Autor do texto, o vereador Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto) celebrou a aprovação em segundo turno do projeto de lei nº00121/2026, que vai permitir a utilização de automóvel do tipo picape simples, com idade máxima de oito anos e capacidade total de até quatro passageiros, além do próprio motorista na prestação do serviço de táxis na cidade. A votação da matéria ocorreu na sessão ordinária na segunda-feira, dia 25. Agora, a proposta segue para sanção ou não do Poder Executivo.
Na prática, o texto modifica a na lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre a outorga de permissão para a exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel, na modalidade táxi. Por outro lado, o uso de veículo do tipo picape leve não altera em nada a natureza do serviço, permanecendo este restrito ao transporte individual de passageiros. Hoje, Ferraz possui 186 taxistas.
Além disso, o modelo também admite o transporte de bagagens, volumes ou objetos pertencentes ao passageiro e com ele conduzidos. Em compensação, o texto proíbe o transporte desacompanhado dos itens mencionados, incluindo ainda mercadorias e demais bens, bem como a utilização do carro para frete, carreto ou qualquer outra modalidade de transporte de carga. O projeto de lei também autoriza a cor cinza, além da prata, após o prazo de 60 meses, contados a partir da publicação da presente norma.
Para Mineiro, a inclusão da picape leve na prestação do serviço de táxi atende a uma reivindicação da categoria e, ao mesmo tempo, aumenta o leque de opções, já que a legislação atual só permite os modelos sedan ou hatch. Em relação a cor acrescentada, o vereador explicou que a medida resolve o problema, sobretudo, de taxistas que querem comprar carros elétricos, tendo em vista, que a exigência da cor prata acaba atrapalhando os planos, ou seja, impedindo a aquisição.
Por Pedro Ferreira, em 26/05/2026.