Mineiro modifica lei para permitir uso de picape no serviço de táxi

Uma alteração na lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre a outorga de permissão para a exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel, na modalidade táxi, vai possibilitar a utilização de carro do tipo picape simples, com idade máxima de oito anos para a prestação do referido serviço. Já a capacidade máxima do automóvel deverá ser de até quatro passageiros, além do motorista.

O projeto de lei nº 00121/2026, de autoria do vereador Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto), foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 18. Com isso, a matéria deve voltar à pauta em segundo turno, possivelmente na próxima segunda-feira, dia 25, a partir das 17h. Depois, a proposta segue para a sanção ou não do Poder Executivo. Por outro lado, o uso de veículo do tipo picape não modifica a natureza do serviço, permanecendo este restrito ao transporte individual de passageiros.

Além disso, o modelo também admite o transporte de bagagens, volumes ou objetos pertencentes ao passageiro e com ele conduzidos. Em compensação, o texto proíbe o transporte desacompanhado dos itens mencionados, incluindo ainda mercadorias e demais bens, bem como a utilização do carro para frete, carreto ou qualquer outra modalidade de transporte de carga. O projeto de lei também autoriza a cor cinza, além da prata, após o prazo de 60 meses, contados a partir da publicação da presente norma.

De acordo com Mineiro, a inclusão da picape leve na prestação do serviço de táxi atende a uma reivindicação da categoria e, ao mesmo tempo amplia o leque de opções, já que a legislação atual só permite os modelos sedan ou hatch. Em relação a cor acrescentada, o vereador explicou que a medida resolve o problema, sobretudo, de taxistas que querem comprar carros elétricos, tendo em vista, que a exigência da cor prata acaba atrapalhando os planos, ou seja, impedindo a aquisição.

                                                               Bravura

Mineiro, por sua vez, acrescentou ainda que as duas mudanças propostas na lei municipal nº3.380/2019 não prejudicam em nada o dia a dia da categoria e, portanto, só vão facilitar o trabalho da classe profissional, que, na atualidade, enfrenta uma concorrência acirrada com os motoristas de aplicativos. “Aliás, atuar como taxista, hoje, é um verdadeiro ato de resistência e de amor a profissão”, destacou. No momento, segundo a pasta de Transportes e Mobilidade Urbana, a frota de táxis é de 186 profissionais.

Por Pedro Ferreira, em 19/05/2026.