A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno por dez votos a três o projeto de lei complementar nº0021/2026, que dá nova redação ao artigo 60 e ao anexo III da lei complementar nº381, de 30 de junho de 2023, na sessão ordinária (foto), na terça-feira, dia 03. O novo texto estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2027 será obrigatório para assumir ou permanecer nos cargos comissionados de assessor de gestão ter graduação em nível superior ou pós-graduação. Hoje, pede-se o ensino médio. O texto segue para sanção do Poder Executivo.
Por outro lado, o artigo 60 da referida lei já teve a sua redação alterada pela lei complementar nº 405, de 27 de junho de 2025 estabelecendo o atual prazo para a exigência da norma, ou seja, a partir de 1º de março do corrente. Antes, o prazo previsto era 1º de agosto do ano passado. Com isso, portanto, a nova redação também revoga a lei complementar nº405/2025. As matérias mencionadas tratam da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
De acordo com o Palácio da Uva Itália, a presente mudança no artigo 60 da lei complementar nº381/2023 tem por finalidade prorrogar o prazo para 1º de janeiro do ano que vem, levando em conta um levantamento realizado pelo Departamento de Recursos Humanos (RH). No fundo, o setor identificou que diversos assessores de gestão encontram-se na fase de conclusão do curso de graduação, não sendo possível então o atendimento integral da exigência até a data, hoje vigente.
Com o cumprimento dessa obrigatoriedade aconteceria o desligamento automático, isto é, a exoneração sumária destes servidores comissionados. Por isso, segundo a municipalidade, a medida adotada busca assegurar a continuidade dos serviços públicos, especialmente daqueles desempenhados por funcionários em processo final de formação acadêmica, evitando assim prejuízos à administração pública local e aos próprios trabalhadores. Os demais comissionados já têm graduação superior.
Por Pedro Ferreira, em 04/03/2026.