Projeto prevê a integração de câmeras privadas e totens inteligentes

Aprovado recentemente pelo plenário da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o projeto de lei nº0079/2025, que dispõe sobre a integração e o compartilhamento, com a Central Integrada de Monitoramento de Imagens de Câmeras Privadas e Totens Inteligentes possui por finalidade criar uma política de videomonitoramento no município. Na prática, a ideia é ampliar a segurança, a fiscalização urbana e a resposta a emergências.

Na atualidade, o texto de autoria do vereador e presidente da Casa, Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto), aguarda pela sanção ou não do Poder Executivo que pode sair a qualquer momento. No fundo, a principal novidade da proposta são os chamados totens inteligentes, ou seja, estruturas equipadas com câmeras, botão de emergência, serviços digitais e espaço para publicidade. Com isso, a iniciativa privada banca os custos de instalação e manutenção em troca da exploração publicitária.

A matéria prevê no caso da construção de empreendimentos imobiliários de grande impacto contendo mais de 50 unidades, indústrias e edifícios comerciantes grandes são obrigados a colocar ao menos um totem. Já esses tipos de equipamentos implantados em espaços públicos devem conter: câmeras de vigilância integradas à central; comunicação direta com segurança/urgência, espaço publicitário limitado e regulado e em conformidade com normas de acessibilidade e mobiliário urbano.

Neste caso, as empresas parceiras deverão reservar 10% do espaço publicitário a campanhas de utilidade pública, sem custos para o setor público. Os totens obrigatórios em empreendimentos imobiliários de grande porte precisam ser instalados e integrados à central antes da emissão do habite-se. O projeto estabelece ainda tecnologias previstas nos equipamentos, isto é, o reconhecimento facial, com salvaguardas e validação humana e leitura automática de placas para apoio ao trânsito e combate a crimes.

Os totens (foto ilustrativa) instalados em bens públicos passam a fazer parte do patrimônio municipal em caso de extinção da parceria firmada. Em caso de descumprimento a norma prevê as seguintes penalidades: advertência; suspensão temporária, aplicação de multa de duas a 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) ou R$279,08 a R$2.790,08 e cassação de autorização ou alvará. Para Mineiro, o texto leva em consideração o que existe de mais moderno na área de tecnologia e, portanto, coloca Ferraz de Vasconcelos na vanguarda.

Por Pedro Ferreira, em 17/10/2025.