Após de 16 anos de vigência, a lei nº 2.889/2009, que dispõe sobre os elementos que compõem a paisagem urbana de Ferraz de Vasconcelos conhecida popularmente como Cidade Limpa inspirado, na época, no modelo paulistano, está sendo revogada e, ao mesmo tempo, ganhando uma versão atualizada e, portanto, levando em conta as mudanças tecnológicas nas últimas décadas. A nova norma que mantém 80% do conteúdo original faz parte do projeto de lei nº0078/2025 já aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal. O texto é de autoria do vereador Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro (foto).
Na prática, a principal novidade da matéria contendo 54 artigos que aguarda a sanção ou não do Poder Executivo autoriza no seu artigo 18, a instalação e veiculação de anúncios publicitários por intermédio de telões, painéis de LED e demais meios similares de comunicação visual, desde que se encontrem na parte interna dos estabelecimentos comerciais ou em outras áreas privada, devidamente licenciadas pela Prefeitura Municipal. Em contrapartida, o texto prevê a propaganda na parte externa, porém, depende de autorização expressa do poder público por lei específica.
De um modo geral, as novas regras estabelecem que a veiculação de anúncios publicitários não pode comprometer a segurança viária, evitando o ofuscamento ou distração de motoristas e pedestres; respeitar o patrimônio histórico, cultural e paisagístico do município; cumprir normas de proteção ambiental e sossego público e manutenção obrigatória em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento. Já os parâmetros técnicos dos painéis eletrônicos devem ter área máxima de exposição de até dois metros de qualquer abertura ou visibilidade total; 1,50 m por testada do imóvel.
Além disso, o telão eletrônico precisa possuir afastamento superior a dois metros; acréscimo de um metro quadrado para cada metro adicional de distância e limite máximo de 25 metros quadrados por painel. A altura, por sua vez, tem de ser de até dois metros de abertura ou vedo transparente de três metros em relação ao piso do pavimento e apresentar afastamento superior a dois metros, com acréscimo de 0,50 metros de altura para cada metro adicional, limite máximo de 12 metros em relação ao nível do solo e distância mínima entre os painéis de 30 metros da mesma via, podendos ser reduzido após estudo.
Por outro lado, serão permitidos publicidade comercial ampla, incluindo produtos, serviços, promoções e campanhas institucionais e proibidos em áreas de preservação permanente ou protegidas; em imóveis tombados sem autorização do órgão competente; de produtos restritos a maiores como, por exemplo, álcool, cigarros e apostas; de conteúdo sexual explícito, pornográfico ou discriminatório e de caráter ofensivo, que estimule violência ou contrarie direitos fundamentais.
Como contrapartida, dentro de cada hora de funcionamento, os painéis devem oferecer cinco minutos gratuitos para mensagens de utilidade pública, campanhas educativas ou institucionais. Os critérios e procedimentos deverão ser regulamentados pelo Palácio da Uva Itália. Para conceder a licença de instalação, o Poder Executivo vai exigir um projeto técnico contendo localização, dimensões, características e plano de manutenção. Em caso de descumprimento das normas contidas na presente lei, o infrator será penalizado em três Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$418,64, contra R$5 mil hoje.
Por Pedro Ferreira em 03/10/2025.