Para dar mais dinamismo aos trabalhos, sobretudo, por serem transmitidos ao vivo pela internet e, portanto, exigir cada vez mais objetividade, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos (foto) decidiu fazer algumas mudanças nas audiências públicas, sobretudo, das prestações de contas. A resolução nº0636/2025 já foi inclusive votada em dois turnos pelo plenário da Casa e publicada no Boletim Oficial do Município (BOM), na terça-feira, dia 03.
Nas audiências públicas de prestação de contas, o secretário municipal vai efetuar toda a exposição dos dados a serem divulgados antes da formulação de perguntas pelos vereadores e demais interessados. Já os parlamentares inscritos para interpelar o titular da pasta poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto exposto pelo prazo de seis minutos. Por outro lado, o questionado terá o tempo necessário para responder.
A modificação no Regimento Interno (RI) prevê ainda que caso os participantes se desviem do tema objeto da audiência pública, ou perturbem a ordem dos trabalhos, o presidente da Comissão Permanente poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. A parte convidada, por sua vez, poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim receber o consentimento do presidente do colegiado.
Ainda em relação ao uso do tempo por cada vereador, o mesmo será controlado pelo presidente da comissão permanente ou por alguém por ele designado e fluirá toda vez que a palavra estiver com o parlamentar, seja para formular perguntas, fazer réplica, ou realizar qualquer consideração sobre o conteúdo tratado na audiência pública. O vereador terá também quatro minutos para as considerações finais antes do término.
Neste caso, o parlamentar poderá usar o tempo inclusive para esclarecer dúvidas pendentes, se assim autorizado pelo presidente da comissão. A matéria veda à parte convidada interpelar qualquer dos presentes. O público poderá questionar por chat ou pessoalmente por um período de três minutos. A sociedade civil também poderá promover audiências públicas, porém, serão exigidos alguns requisitos.
Entre eles, o requerimento precisa ser subscrito por 0,1%, ou seja, por um percentual do eleitorado de Ferraz de Vasconcelos; de entidades legalmente constituídas e em funcionamento há mais de um ano, sobre assunto de interesse público; o pedido de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona e seção eleitoral e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto. O requerimento poderá ser rejeitado. O conjunto de mudanças faz parte do processo de atualização contínua do Regimento Interno.
Por Pedro Ferreira, em 05/06/2025.