Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos assegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. O texto de autoria dos vereadores (foto) Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB) e Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro poderá ser lido na próxima sessão ordinária da Casa, na segunda-feira, dia 7, a partir das 18h. De acordo com eles, a medida visa evitar transtornos durante o deslocamento.
Segundo a matéria, considera-se deficiente físico a pessoa que possui disfunção física ou motora permanente de caráter congênito ou adquirido nos membros superiores e inferiores que dificultem a sua regular locomoção. O projeto de lei prevê que na hora de efetuar a matrícula escolar na unidade mais próxima de sua casa, o estudante com deficiência física ou o seu representante legal deverá apresentar o comprovante de endereço exigido.
Já a escola solicitará o atestado médico para oficializar a deficiência física alegada quando o aluno interessado estiver presente no ato da inscrição. Por outro lado, caberá à unidade escolar garantir a permanência de alunos com deficiência física promovendo assim a adequação de sua estrutura para o devido acolhimento do estudante nessa condição especial de locomoção. Para Nicolas Ribeiro e Mineiro (foto), além de servir para facilitar o trajeto, a decisão também contribui para combater a evasão escolar.
No fundo, devido à falta de vagas em escolas nas proximidades de sua casa, o estudante com deficiência física acaba enfrentando muitos desafios para exercer o seu direito de acesso a educação. Com isso, com o passar do tempo, o aluno fica desmotivado e, ao mesmo tempo, abandona a sala de aula. Depois de ser lido em plenário, o texto será encaminhado para as comissões competentes para verificar a sua legalidade. Em caso positivo, a matéria ficará apta para ser votada em dois turnos.
Por Pedro Ferreira, em 03/05/2018.