Mudança poderá isentar ITBI de imóveis legalizados em áreas de interesse social

Uma alteração proposta na lei complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município (CTM) poderá isentar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de procedimento de regularização fundiária feito em áreas de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) na cidade. A medida valeria somente na aquisição do primeiro direito real. (mais…)

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