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Projeto de lei estabelece mais 2 anos para taxistas locais fazerem a troca de veículos
Para oferecer um fôlego aos taxistas locais que possuem veículos com a idade máxima de 08 anos de vida útil, contados a partir do ano de fabricação do modelo, o parágrafo único do artigo 10 da lei municipal nº 3.380, de 06 de agosto de 2019 vai ganhar uma nova redação. Com isso, o prazo para a substituição obrigatória de carros que pode ser exigido desde o dia 06 deste mês, passará para após o dia 1º de janeiro de 2024. (mais…)