Promulgada, em 04 de fevereiro deste ano, pelo presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, vereador Agílio Nicolas Ribeiro David (PSB), após a derrubada de veto pelo plenário da Casa, em 20 de dezembro de 2018, a lei municipal nº 3.366 teve os seus efeitos legais suspensos liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A norma obriga a presença de cobrador nos ônibus coletivos na cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo (Setmetro), o qual a empresa concessionária Radial é filiada. O resultado da decisão preliminar foi publicado no dia 21 do corrente. O despacho judicial é assinado pelo relator do órgão especial, desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Por outro lado, o julgamento do mérito da solicitação ainda não tem data para ocorrer.
No documento, o sindicato patronal das empresas de ônibus da Região Metropolitana de São Paulo alegou vício de iniciativa, ou seja, o projeto de lei não poderia ter sido apresentado por vereador, no caso Claudio Ramos Moreira (PT). Enfim, a elaboração da presente lei seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Para o órgão especial do TJ paulista, a decisão da Câmara Municipal fere supostamente o princípio da separação dos Poderes previsto no artigo 5º, da Constituição Estadual.
O petista (foto), por sua vez, lamenta a decisão preliminar do TJ-SP. Segundo ele, a medida visa evitar a chamada dupla-função por motoristas e, ao mesmo tempo, aumentar a segurança do próprio condutor e de passageiros. Além disso, a iniciativa também contribui para a geração de empregos na cidade. “Na verdade, mais uma vez a Radial provou todo o seu poderio e, com isso, garantiu a permanência dos interesses dela”, finaliza Claudio Ramos. Oficialmente, a Casa ainda não foi comunicada do caso.
Por Pedro Ferreira, em 28/03/2019.