Caso a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprove em dois turnos e depois o texto seja sancionado pelo Poder Executivo, estabelecimentos comerciais que possuem estacionamentos com vagas exclusivas a idosos e a pessoa com deficiência serão obrigados a zelar pelo uso adequado do espaço, ou seja, ficarão responsáveis pela fiscalização da vaga especial. A medida faz parte de um projeto de lei em tramitação na Casa de autoria do vereador (foto) Marcos Antonio Castello (SD), o Ratinho.
Segundo a matéria, quando o funcionário da casa comercial constatar a utilização inapropriada, isto é, sem o uso da credencial pertinente da vaga exclusiva ao idoso e a pessoa com deficiência deverá acionar o órgão fiscalizador competente para que sejam adotadas as providências cabíveis. O texto prevê ainda que a demarcação de vagas reservadas seja feita de maneira visível, com a sinalização na cor azul e em área do estacionamento que facilite o acesso as dependências da loja.
Além disso, o presente projeto de lei determina que as instituições comerciais afixem nas proximidades das vagas especiais placa contendo o número da futura norma, aviso de aplicabilidade de multa na hipótese de uso inadequado, o telefone ou endereço eletrônico para eventual denúncia, entre outras, advertências. Na prática, a matéria também faculta a qualquer munícipe informar a autoridade competente a possível irregularidade. Para Ratinho, a sua proposta atende aos anseios de idosos e de pessoas com deficiência.
Por sua vez, quando for acionado por funcionário do estabelecimento ou por cidadão, o agente de trânsito deverá comparecer imediatamente ao local para averiguar a suposta infração e caso se confirme aplicar multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já as lojas que descumprirem esta lei total ou parcialmente ficam sujeitas as seguintes penalidades: advertência, apenas na primeira inobservância; multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, R$943,90 e na reincidência o dobro do valor.
Por Pedro Ferreira.