Projeto de lei padroniza a pintura de prédios públicos

Vereadores Pastor Nelson (esq) e Valtinho do IpanemaA Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos poderá ser obrigada a pintar os seus futuros prédios públicos nas cores da bandeira do município, ou seja, o verde, a cinza e o amarelo. Já as construções existentes, que, hoje, são padronizadas na cor verde por determinação do atual governo municipal deverão passar pela mudança na medida em que houver a necessidade de uma nova pintura. A novidade faz parte de um projeto de lei dos vereadores (foto-esq)) José´Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson e Walter Marsal Rosa (PROS), o Valtinho do Ipanema, apresentado na segunda-feira, dia 10.

Além disso, a matéria também abrangerá os prédios alugados e os adesivos da frota de veículos e máquinas próprios ou alocados. Em compensação, o texto não se aplicará no caso de a edificação exigir a sua identificação ou visualização em cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e internacionais, se tratar de bem tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural Municipal ou Estadual, de bens cedidos por órgãos da administração direta ou indireta da União do Estado e de obra oriunda de convênio ou parceria, devidamente, expressa em lei.

Por sua vez, os automóveis de uso exclusivo do prefeito, do presidente do Legislativo e de presidentes de autarquias e fundações também ficam de fora da futura padronização. A obrigatoriedade de utilização de cores da bandeira do município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da administração.. A norma em tramitação determina ainda que os uniformes destinados aos servidores públicos locais e aos alunos da rede municipal de ensino quando distribuídos, gratuitamente, pela municipalidade deverão obedecer à mudança.

Para os autores, a presente obrigatoriedade visa impedir que a cada mandato  prefeito e  presidente da Câmara eleitos adotem cores selecionadas de acordo com o seu critério pessoal e de partidos políticos acarretando assim despesas indevidas para satisfazer apenas a um desejo particular. Além do mais, eles avaliam que a norma permitirá a população ferrazense a efetuar o controle social da gestão pública e, ao mesmo tempo, exercer a fiscalização de bens do patrimônio público da cidade e a aplicação de recursos como manda a Constituição de 88.

                           Parecer jurídico

No momento, o projeto de lei passa por análise de comissões competentes e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Por isso, o texto ainda não tem uma data prevista para ir à votação em plenário. Caso seja considerado, de fato, constitucional e depois aprovado pelos vereadores em dois turnos, a matéria seguirá para a sanção do prefeito municipal, Acir dos Santos (PSDB), o Acir Filló.

Por Pedro Ferreira.