Acha-se incluída na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 21 de maio do corrente (quinta-feira), com início às 08h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, a matéria abaixo discriminada:

1 – Matéria a ser apreciada em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

A matéria abaixo relacionada conta com os pareceres das comissões competentes:

1.1– PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2019, de autoria do nobre Vereador Flavio Batista de Souza, que dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica, EMEB DAVID FERREIRA LOUREIRO. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

                                                                                        C O N VO C A Ç Ã O

O presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Vereador Agilio Nicolas Ribeiro David, vem nos termos do inciso “X” do artigo 27 da Lei Orgânica do Município, CONVOCAR os senhores Vereadores, para a Sessão Extraordinária, que realizar-se-á dia 21 de maio do corrente, (quinta-feira), com início às 09h, para a apreciação e deliberação das matérias abaixo discriminadas:

1 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas foram Aprovadas em primeira discussão e Votação:

1.1– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0042/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

 1.2– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0047/2020, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária, temporária e transitória aos servidores municipais da administração Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que estiverem na Secretaria Municipal de Saúde durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus-COVID-19. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

 2 – Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas contam com os pareceres das comissões competentes:

2.1– PROJETO DE LEI Nº 0110/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação e o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da legislação federal vigente, e revoga a Lei nº 2.422, de 02 de outubro de 2001. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

2.2– PROJETO DE LEI Nº 0121/2020, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre as instalações sanitárias das instituições de educação infantil. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES). 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de maio de 2020.

                                                                               Agilio Nicolas Ribeiro David

                                                                                                     Presidente