Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 30 de setembro do corrente (segunda-feira), com início às 18h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

1 – Matéria a ser apreciada em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

A matéria abaixo relacionada conta com o parecer da comissão competente.

1.1 – MOÇÃO Nº 050/2019, de autoria do nobre Vereador José Aparecido Nascimento, que manifesta aplausos para com os Delegados Dulcineia da Silva Oliveira e Douglas Aparecido Gazolli, que representaram Ferraz de Vasconcelos na Conferência Nacional de Saúde, ocorrida no mês de agosto deste ano em Brasília-DF. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

2 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas foram Aprovadas em Primeira Discussão e Votação.

2.1  –   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera disposições constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 166, de 03 de outubro de 2005, modificada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 219/2009 e altera requisito para provimento de cargo de Eletricista Predial constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 256, de 07 de julho de 2011.  (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA). 

2.2  – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de cargo em caráter efetivo Engenheiro de Segurança do Trabalho. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA). 

2.3 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de cargo em caráter efetivo Contador. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA). 

2.4 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de cargo em caráter efetivo Orientador Social, Assistente Social do SUAS e Psicólogo Social. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA). 

2.5 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de cargo em caráter efetivo Advogado Público. Com Emenda Substitutiva da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA). 

3 – Matéria a ser apreciada em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

A matéria abaixo relacionada conta com os pareceres das comissões competentes.

3.1 –    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019, de autoria do senhor Prefeito Municipal, fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Município de Ferraz de Vasconcelos.  (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 2019. 

Agilio Nicolas Ribeiro David- Presidente