- Av. Dom Pedro II, 234 - Centro
- (11) 4674-1818
- Expediente: Segunda a Sexta | Gabinetes 9hs às 17hs | Secretaria 8hs às 17hs
Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária “VIRTUAL”, que realizar-se-á no próximo dia 21 de setembro do corrente (terça-feira), com início às 09h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:
1 – Matérias a serem apreciadas em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
As matérias abaixo relacionadas contam com os pareceres das comissões competentes:
1.1– MOÇÃO Nº 036/2021, de autoria do nobre Vereador Antônio Carlos Alves Correia, que manifesta Aplausos para com o senhor Luiz Lucas de Sá,GCM deste Município, onde se faz necessário reconhecer e valorizar o trabalho da mesma. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
1.2– MOÇÃO Nº 037/2021, de autoria do nobre Vereador Antônio Carlos Alves Correia, que manifesta Aplausos para com a Diretora da EMEB Tom Jobim, senhora Adriana Alves da Silva, pelo belíssimo trabalho desenvolvido naquela unidade escolar. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
1.3– MOÇÃO Nº 038/2021, de autoria do nobre Vereador Antônio Carlos Alves Correia, que manifesta Aplausos para com a Diretora da EMEB Antônio Schiavinati, senhora Priscila Angélica Anacleto Menezes, pelo belíssimo trabalho desenvolvido naquela unidade escolar. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
2 – Matéria a ser apreciada em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
A matéria abaixo relacionada foi Aprovada em Primeira Discussão e Votação.
2.1 – PROJETO DE LEI Nº 023/2021, de autoria do nobre Vereador Claudio Ramos Moreira, que institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental, e dá outras providências. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
3 – Matéria a ser apreciada em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
A matéria abaixo relacionada conta com os pareceres das comissões competentes:
3.1 – PROJETO DE LEI Nº 024/2021, de autoria da senhora Prefeita Municipal, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de setembro de 2021.
Flavio Batista de Souza
Presidente