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Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 17 de dezembro (quinta-feira), com início às 10 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:
1– Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os projetos abaixo foram aprovados em Primeira Votação.
1.1 – Projeto de Lei Complementar nº 0046/2015, de autoria do senhor prefeito municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 271/2013 e extingue cargos que especifica, entre eles, o de secretário-adjunto, chefia de gabinete e chefe de serviço. (Quórum de maioria absoluta)
1.2 – Projeto de Lei Complementar nº 0047/2015, de autoria do senhor prefeito municipal, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal da Mulher do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. (Quórum de maioria absoluta)
1.3 – Projeto de Lei Complementar nº 0048/2015, de autoria do senhor prefeito municipal, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer aos seus servidores, vale-alimentação na forma que especifica e dá outras providências correlatas. Hoje, por opção, o funcionário opta por receber cesta em alimentos ou em dinheiro no valor de R$130,00 depositados em conta/corrente. Com a mudança, o servidor não terá mais o direito a preferir a cesta básica tradicional (Quórum de maioria absoluta)
1.4 – Projeto de Lei Complementar nº 0050/2015, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a devolver 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas condições que especifica. Na realidade, a administração local estará abrindo mão da metade do valor repassado pelo governo estadual. (Quórum de maioria absoluta)
2– Matéria a ser apreciada em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
O projeto abaixo conta com o parecer das Comissões competentes.
2.1 – Projeto de Lei Complementar nº 0052/2015, de autoria do senhor prefeito municipal, que dispõe sobre alteração da tabela constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº 206/2008 e 276/2013, e dá outras providências. Com Emenda Modificativa, da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. O texto aumenta em 5% a taxa da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para residências e estabelecimentos comerciais, industriais e outros. No caso residencial, cada morador paga, hoje, R$5,20 por mês. Já a emenda determina que o aumento só entrará em vigor dentro de 90 dias e não em 1º de janeiro de 2015. (Quórum de maioria absoluta)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 2015.
ROBERTO ANTUNES DE SOUZA – PRESIDENTE