Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 11 de maio (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

  

1– Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

     Os projetos abaixo foram aprovados em Primeira Discussão e Votação.

 

1.1  – Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 0003/2015, de autoria de todos os Vereadores, que dá nova redação ao artigo 147 da Lei Orgânica do Município. O novo texto vai permitir que a Câmara Municipal passe a receber um duodécimo superior ao atual. Estima-se que com essa mudança o repasse feito pela Prefeitura Municipal pode chegar a R$800 mil por ano. O aumento é fruto de um trabalho exaustivo da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Contabilidade.  Para este ano, o duodécimo previsto é de R$8,5 milhões. (Quórum de maioria qualificada)

 

1.2  – Projeto de Lei nº 0115/2015, de autoria do nobre vereador Roberto Antunes de Souza (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino”. (Quórum de maioria simples)

 

1.3  – Projeto de Lei nº 0116/2015, de autoria do nobre vereador Roberto Antunes de Souza (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Adote uma Praça”, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos. (Quórum de maioria simples)

 

1.4  – Projeto de Decreto Legislativo nº 0021/2015, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre autorização para doação (carro da marca fox) para a Prefeitura Municipal. (Quórum de maioria absoluta)

 

2– Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

     Os projetos abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.

 

2.1  – Projeto de Lei nº 0117/2015, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.645/2005, que dispõe sobre a criação do Boletim Oficial do Município (BOM). (Quórum de maioria simples)

 

2.2  – Projeto de Lei nº 0119/2015, de autoria do senhor prefeito municipal, que altera o art. 1º e § 2º da Lei nº 2.307/1999, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de natal, na data do aniversário do servidor municipal. Com Substitutivo de autoria da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O novo texto estabelece que a mudança valerá a partir de 15 de julho deste ano. Na atualidade, o pagamento antecipado da metade do 13º salário é opcional. (Quórum de maioria simples)

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de maio de 2015.

 

 

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA

PRESIDENTE