Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 08 de setembro (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

 

1– Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

     Os Projetos abaixo foram aprovados em Primeira Discussão e Votação.

 

  1. – Projeto de Lei Complementar nº 028/2014, de autoria do senhor prefeito municipal, que dá nova redação à Lei Complementar nº 273/2013, introduzindo modificações nas atribuições de Secretarias que especifica e dá novas competências às respectivas Secretarias. Com Substitutivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. O texto retira da Secretaria Municipal de Segurança a expressão e Mobilidade Urbana, que, por sua vez, passará a fazer parte da pasta dos Transportes.  (Quórum de maioria absoluta)

     

  2. – Projeto de Lei nº 085/2014, de autoria do senhor prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tributos municipais visando a participação do Município de Ferraz de Vasconcelos no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências. A futura anistia de tributos locais beneficia os construtores de casas populares destinadas a pessoas que ganham até três salários mínimos por mês. (Quórum de maioria simples)

     

  3. – Projeto de Lei nº 093/2014, de autoria do senhor prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convênio para a instalação e funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal de Ferraz de Vasconcelos, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania  (CENTRO). (Quórum de maioria simples)

     

    2– Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

         Os Projetos abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.

     

  1. – Projeto de Lei nº 084/2014, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que institui procedimento para a criação do APROV.FÁCIL. A medida visa facilitar a autorização para construir, reformar a ampliar imóvel na cidade.  (Quórum de maioria simples)

     

  2. – Projeto de Lei nº 091/2014, de autoria do nobre vereador Marcos Antonio Castello (SDD), o Ratinho que dispõe sobre a denominação de via pública que especifica para “Viela Maria da Paz Rodrigues de Miranda”, no Jardim Anchieta. (Quórum de maioria simples)

     

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 2014.

 

 

LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA

PRESIDENTE