Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que
realizar-se-á no próximo dia 03 de fevereiro (segunda-feira), com início às
18 horas, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as
matérias abaixo discriminadas:

1- Matéria a ser apreciada em *ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:*

A Mensagem abaixo conta com o parecer das Comissões competentes.

1.

*- Mensagem nº 47/2013, *do senhor prefeito municipal, comunicando
veto total das emendas nºs 01, 02, 03 e 04/2013 ao Projeto de Lei nº
048/2013, que estima e receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2014. *(Quórum de maioria absoluta). *As emendas
apresentadas pelo vereador Willians Santos (PSB), o Willians do Gás,
destinam recursos para a construção de creches nas Vilas Santo Antonio e
Jamil, a cobertura de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Dr. Alfredo Froes Neto, na Vila Santo Antonio e a
construção de
uma quadra na Emef Myriam Penteado Rodrigues Alckmin, no Conjunto Castelo
Branco.

2- Matéria a ser apreciada em *SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:*

O projeto abaixo foi aprovado em Primeira Discussão e Votação.

1.

*- Projeto de Lei Complementar nº 020/2014, *de autoria do senhor
prefeito municipal, instituindo o Programa de Recuperação e Estímulo ao
Pagamento de Débitos Fiscais (REFIS) no Município de Ferraz de
Vasconcelos,
que dispõe sobre a concessão de benefícios para o pagamento de débitos em
atraso, vencidos até 20/01/2014, estabelece normas para sua cobrança e dá
outras providências. *(Quórum de maioria absoluta).* O requerimento
deve ser feito até o dia 30 de abril do corrente.

3- Matérias a serem apreciadas em *PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:*

Os Projetos abaixo contam com o parecer das Comissões
competentes.

1.

*- Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2013, *de
autoria do nobre vereador Luiz Fábio Alves da Silva (PSDB), o Fabinho e
subscrito pelos demais vereadores, que dá nova redação ao artigo
32 da Lei
Orgânica do Município. *(Quórum de maioria qualificada). *O texto
disciplina o período de funcionamento da sessão legislativa
anual, ou seja,
o primeiro semestre ocorrerá de 02 de fevereiro a 30 de junho e o segundo
de 1º de agosto a 21 de dezembro. Com isso, o atual recesso
parlamentar de
julho voltará ser de 30 dias e não de 15 dias como ocorre no momento.

2.

*- Projeto de Lei Complementar nº 018/2013, *de autoria do senhor
prefeito municipal, que revoga em todos seus termos as disposições
constantes da Lei Complementar nº 070/1996. *(Quórum de maioria
absoluta). *O projeto acaba com o comodato de uma área pública doada
a antiga Sociedade Amigos de Bairro (SAB), do Jardim São João. De acordo
com a Prefeitura Municipal a concessão estava vencida e no local pretende
construir uma creche.

3.

*- Projeto de Lei Complementar nº 021/2014, *de autoria do senhor
prefeito punicipal, que altera disposições constantes do “caput”
do art. 1º
da Lei Complementar nº 239/2010. *(Quórum de maioria absoluta). *A
matéria modifica a subordinação da Coordenadoria Técnica de Iluminação
Pública (CTIP) da Secretaria Municipal de Planejamento para a pasta de
Serviços Urbanos.

4.

*- Projeto de Lei nº 056/2013, *de autoria do senhor prefeito
municipal, que acrescenta os Anexos II e III à Lei nº 2922/2009
e dá outras
providências. *(Quórum de maioria simples). *O texto dispõe sobre a
estrutura administrativa do Consórcio de Desenvolvimento dos
Municípios do
Alto Tietê (Condemat), isto é, oficializa a criação de 14 cargos. Ainda,
segundo o projeto, a maioria dos cargos será ocupada mediante concurso
público.

5.

*- Projeto de Lei nº 058/2014, *de autoria do senhor prefeito
municipal, que altera redação dos artigos 3º e 4º da Lei nº
2.839, de 24 de
março de 2008, e ainda do inciso III do artigo 4º, que dispõe sobre a
criação do Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS), e dá outras
providências. *(Quórum de maioria simples). *O novo texto estabelece
que o Conselho Gestor do órgão terá um caráter deliberativo e
será formado
por representantes de entidades públicas privadas.

6.

*- Projeto de Resolução nº 013/2013, *de autoria da Mesa da Câmara,
que dá nova redação aos artigos 136 e 137, ambos da Resolução nº 306/91,
que dispõe sobre o Regimento Interno. *(Quórum de maioria absoluta). *A
resolução estabelece os períodos de recesso da Câmara Municipal, ou seja,
de 22 de dezembro a 1º fevereiro e de 1º a 31 de julho.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Ferraz de Vasconcelos, 30 de janeiro de 2014.

*LUIZ FÁBIO ALVES DA SILVA*

*PRESIDENTE*