Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária “VIRTUAL”, que realizar-se-á no próximo dia 02 de agosto do corrente (segunda-feira), com início às 09h, para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, as matérias abaixo discriminadas:

1 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

As matérias abaixo relacionadas foram Aprovadas em Primeira Discussão e Votação.

1.1     – PROJETO DE LEI Nº 021/2021, de autoria da senhora Prefeita Municipal, que acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 3.424, de 18 de maio de 2021, que Cria o programa emergencial de fomento econômico com qualificação profissional “Bolsa Ferraz”, no Município. A mudança garante seguro contra acidentes pessoais para os beneficiados da medida. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

 1.2– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2021, de autoria da senhora Prefeita Municipal, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Município de Ferraz de Vasconcelos. Com Emenda Substitutiva nº 0959/2021, de autoria dos nobres Vereadores Flavio Batista de Souza, Alexandro Santos Alves Silva, Ananias Coelho Neto, Claudio Ramos Moreira, David Francisco dos Santos Júnior, Ewerton Correa Cardoso, Fábio Farias de Oliveira, José Juca de Araújo Neto, Luiz Tenorio de Melo, Osni Angelo Pasquarelli e Valter Costa Fernandes. (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA).

 2 – Matéria a ser apreciada em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

A matéria abaixo relacionada conta com os pareceres das comissões competentes:

2.1    – PROJETO DE LEI Nº 007/2021, de autoria da senhora Prefeita Municipal, que regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública Centralizada e Descentralizada do Município de Ferraz de Vasconcelos, que não tenham disciplina legal especifica.  Com Emenda Modificativa de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES).

                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 30 de julho de 2021.

                                                                                   Flavio Batista de Souza

                                                                                            Presidente