Início de programa de anistia sofrerá atraso de 10 dias

Com o veto total ao projeto de lei complementar nº0007/2017 proposto pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos (foto) e acatado na íntegra pela Câmara Municipal, em única discussão, na segunda-feira, dia 23, o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) que passaria a valer de 1º de novembro a 22 de dezembro do corrente sofrerá um atraso de dez dias para entrar em vigor. O texto havido sido votado no dia 9 deste mês. A anistia total ou parcial de juros e multas de impostos e taxas poderá injetar na receita da municipalidade um pouco mais de R$8 milhões.

Na matéria derrubada, a regularização de créditos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em vias, exceto os provenientes de multas de trânsito, deveriam estar vencidos até o dia da publicação, porém, o novo projeto de lei complementar já enviado a Casa prevê até o dia 31 de dezembro de 2016. Além disso, o texto que deverá ser apreciado em primeiro turno nesta quinta-feira, dia 26, às 10h, exclui a isenção de juros e multas de honorários advocatícios de procuradores. A concessão dessa anistia afrontaria o Estatuto da OAB.

De acordo com a proposta em tramitação, no caso pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto no juro e na multa, para a quitação em até 12 parcelas o ganho será de 80% e em até 24 meses, de 60%. Por sua vez, o texto estabelece ainda que em até 36 vezes, o devedor receberá um bônus de 40%, em até 48 parcelas, de 20% e sem nenhuma redução nos juros e multas para quem preferir em até 60 parcelas durante a vigência da lei complementar. A adoção do Refis visa reduzir a inadimplência e aumentar a receita da cidade para conseguir pagar  o 13º salário dos servidores públicos.

O projeto também permite a quitação, mas a sem a redução de juros e multas moratórias dos valores acima de R$300 mil em até 120 vezes; de R$400 mil em até 180 meses e de R$500 mil em até 240 parcelas. Em todos os casos, para as pessoas físicas o percentual mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 para micro e pequena empresa a R$80,00 e para demais pessoas jurídicas a R$150,00. Por outro lado, perderá o direito do benefício o contribuinte que deixar de quitar o parcelamento por mais de três meses.

Por Pedro Ferreira, em 24/10/2017.