Projeto de Lei nº 0057/2018 – Proíbe, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos a aplicação de infrações de trânsito aferidas por equipamento eletrônico de controle de velocidade (radares) e semáforos com o mesmo dispositivo no período compreendido entre as 23h00 e 05h00 e dá outras providências.

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  • Data de Criação 27 de abril de 2018
  • Ultima Atualização 27 de abril de 2018

Projeto de Lei nº 0057/2018 - Proíbe, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos a aplicação de infrações de trânsito aferidas por equipamento eletrônico de controle de velocidade (radares) e semáforos com o mesmo dispositivo no período compreendido entre as 23h00 e 05h00 e dá outras providências.