Os contribuintes ferrazenses com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado podem pagar a sua dívida principal à vista ou parcelada em 12 meses, ou seja, com um desconto de 100% nos juros e nas multas. A concessão da presente renúncia fiscal e tributária foi aprovada pela Câmara Municipal na quinta-feira, dia 10. Por sua vez, o projeto de lei complementar foi promulgado no dia seguinte pelo prefeito em exercício (foto) José Izidro Neto (PMDB). A isenção visa melhorar as finanças da municipalidade.
O referido Refis abrangerá créditos de natureza tributária e fiscal vencidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e que encontram-se em fase de cobrança administrativa ou judicial. Com isso, o munícipe poderá pagar o seu débito à vista ou dividido em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas com 100% de redução sobre o valor dos juros e multas até o dia 30 deste mês. A medida visa melhorar a arrecadação da cidade.
Por sua vez, o beneficiário ficará responsável pelo pagamento de custas processuais, de oficiais de justiça e de honorários advocatícios quando a cobrança estiver em fase de execução fiscal. Além disso, o devedor terá de arcar também com as taxas de cartório quando a situação encontrar-se na etapa de protesto. O texto estabelece ainda que a presente isenção total de juros e multas não se aplica os créditos fazendários vencidos após 31 de dezembro do ano passado.
O benefício fiscal poderá ser formulado por requerimento do contribuinte, proprietário, compromissário, possuidor, tomador, prestador, autuado, responsável ou procurador junto ao Departamento de Dívida Ativa, no Palácio da Uva Itália, indicando o número de parcelas com o valor mínimo de R$50,00 de cada uma delas. Por outro lado, o inadimplente que mantém em andamento processos administrativos ou judiciais deverá renunciar aos feitos para fazer jus a anistia de juros e multas em vigor.
Por Pedro Ferreira.