Comissão Processante deve notificar prefeito afastado nesta 5ª

Comissão Processante da Cãmara de Ferraz em sua primeira reunião de trabalhoEm sua primeira reunião (foto), nesta quarta-feira, dia 17, a Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos criada para investigar possíveis irregularidades na contratação de uma empresa de call center, em abril de 2013, pelo prefeito afastado pela justiça, Acir Filló dos Santos (PSDB), o Acir Filló, decidiu como o seu primeiro ato fazer a notificação do denunciado, o que deve ser feita, pessoalmente, nesta quinta-feira, dia 18. Com isso, o prefeito afastado terá um prazo de dez dias para apresentar a sua defesa prévia por escrito, indicar provas e arrolar até dez testemunhas.

Além disso, no encontro, a CP formada pelo presidente, Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury, o relator, Aurélio Costa de Oliveira (PPS), o Aurélio Alegrete e o membro, Claudio Ramos Moreira (PT), deliberou-se ainda que caso o denunciado queira pedir vistas ao processo deverá efetuar o pedido, diretamente, a CP. Por sua vez, a publicidade do trabalho do grupo investigatório será feito por meio da assessoria de Imprensa da Casa. Para Edson Cury, tudo está sendo produzido dentro da legalidade e  da total transparência.

“Não faremos nada para prejudicar quem quer que seja, mas, sim, apurar tão somente a veracidade dos fatos apresentados na denúncia formulada pelo vereador Antonio Carlos Alves Correia (sem partido), o Tonho, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 15. Enfim, vamos concentrar a nossa investigação na suposta ilegalidade na contratação da empresa Tamires Brito de Souza-ME”, diz Edson Cury. De acordo com a denúncia, o então prefeito da cidade contratou por intermédio do pregão presencial nº 014/2013 a firma de teleatendimento no valor de R$672.514,50.

Do contrato de 12 meses foram pagas cerca de oito parcelas no período de junho de 2013 a fevereiro do ano passado. No entanto, apesar do pagamento, a empresa não teria prestado, na prática, o serviço de telemarketing, o que configura em tese infração político-administrativa cometida pelo prefeito afastado. A CP tem um prazo improrrogável de 90 dias contados a partir da notificação do denunciado para concluir os trabalhos. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, porém, sem o prejuízo de nova denúncia ainda que trate sobre o mesmo fato, contudo, os membros da CP pretendem finalizar o processo dentro do prazo legal.

Por Pedro Ferreira.