A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em única discussão a abertura de uma Comissão Processante (CP) para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito afastado pela justiça, Acir dos Santos Filló (PSDB), o Acir Filló, na contratação de uma empresa de call center, em 12 de abril de 2013. A votação, por unanimidade, da denúncia apresentada pelo vereador (foto) Antonio Carlos Alves Correia (sem partido), o Tonho, ocorreu na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 15. Na ocasião, apenas o vereador Flávio de Albuquerque Castilho (PSC), o Flávio do Depósito, não estava presente em plenário.
De acordo com a representação, a empresa Tamires de Brito Souza-ME fora contratada para prestar o serviço de call center a municipalidade, o chamado “Fala Ferraz”, mas, apesar de ter recebido cerca de oito das 12 parcelas de um contrato de R$672.514,50 nunca prestara, de fato, o teleatendimento. Além disso, segundo a denúncia, a empresária em tela era servidora municipal comissionada até 31 de março de 2013. Já o edital para a contratação da prestadora de serviço foi publicado, em 27 de março daquele mesmo ano. A firma de telemarketing consta como endereço a Rua José Vaz, 91, no Jardim Júlio de Carvalho, em Ferraz.
Já os pagamentos a empresa de call center ocorreram de junho de 2013 a fevereiro do ano passado. Porém, para o autor da denúncia, a quitação do contrato só deveria acontecer mediante a efetiva comprovação do atendimento oferecido, o que não foi obedecido pelo então prefeito, Acir Filló. “Na realidade, a administração procedera ao pagamento sem qualquer tipo de prova, o que é um verdadeiro absurdo, ou seja, uma infração político-administrativa do referido gestor”, dispara Tonho. Ainda, de acordo com Tonho, a CP tem a sua disposição fortes indícios de ilegalidades no contrato firmado entre a municipalidade e a empresa de teleatendimento. “A materialidade dos fatos é incontestável”, afirma o denunciante.
Após receber o processo da presidência da Casa, nos próximos dias, a CP tem cinco dias para notificar o prefeito afastado. A partir da ciência ao acusado começa a valer o prazo improrrogável de até 90 dias para que a apuração seja concluída recomendando a absolvição ou a cassação. Cumprindo a legislação, por sorteio, foram escolhidos os vereadores Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury (centro), Aurélio Costa de Oliveira (PPS), o Aurélio Alegrete (esq) e Claudio Ramos Moreira (PT). Por consenso, os dois primeiros parlamentares ficaram, respectivamente, como presidente e relator. Para Edson Cury, a CP fará uma investigação isenta. “Vamos buscar somente a verdade dos fatos”, garante.
Por Pedro Ferreira.