A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeira discussão o projeto de lei que regulamenta a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para templos religiosos de qualquer culto cuja sede seja comprovadamente de sua propriedade. Na prática, o texto acaba com a obrigatoriedade da solicitação anual do benefício tributário neste caso específico. A votação da matéria do vereador, José Aparecido Nascimento (PT), o Aparecido Marabraz (foto) ocorreu, na segunda-feira, dia 27.
Além disso, a medida também poderá beneficiar as entidades religiosas legalizadas que tenham a posse e use o imóvel para as finalidades essenciais à prática de culto. Ainda, de acordo com o projeto de lei, entende-se por regularizado o órgão religioso que apresentar os seguintes requisitos: o estatuto primitivo e suas alterações registradas e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
A isenção do IPTU terá validade para imóvel próprio enquanto estiver à destinação ao seu dono e no caso de aluguel ou comodato pelo prazo previsto no contrato. O texto propõe ainda que em caso de mudança no uso do imóvel, a entidade encarregada comunicará a Secretaria Municipal da Fazenda dentro de 30 dias apresentando toda a documentação pertinente. Caso essa decisão não seja feita, o templo religioso ficará sujeito à multa de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, de R$969,40.
No caso de vigência do contrato por prazo indeterminado, o pedido de reconhecimento da imunidade tributária deverá ser renovado a cada exercício. Em suma, nessa condição, o interessado precisará providenciar solicitação de isenção do IPTU do templo religioso todos os anos como já ocorre no momento. Já no seu artigo 8º o texto define que os efeitos dos pedidos serão retroagidos aos pleitos protocolados até esta data. Depois de aprovado e sancionado, o Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação.
Comodidade
Para Aparecido Marabraz, o projeto de lei evitará que o governo municipal cobre o IPTU de instituições religiosas que possuam sede própria só porque não pediram a anistia todos os anos. “Enfim, a nossa proposta reduz a burocracia e garante de uma vez por todas esse direito assegurado na Constituição Federal e no Código Tributário do Município (CTM)”, comemora. O petista aproveita para agradecer o voto de colegas no projeto de lei de sua autoria. A matéria deve voltar à pauta em segundo turno na próxima segunda-feira, dia 3, a partir das 18h.
Por Pedro Ferreira, em 28/08/2018.