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ATO DA MESA Nº 247/2020
“Dispõe sobre a realização das Sessões Legislativas da Câmara Municipal, que especifica”.
Considerando que a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência a Infecção Humana pelo novo coronavírus (CODIV-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Estado de São Paulo; e
A Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei,
R E S O L V E
Artigo 1º – Para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fica suspenso o acesso ao público às dependências internas da Câmara Municipal, bem como atendimentos as pessoas nos setores administrativos e legislativos da Casa.
Parágrafo único – Os atendimentos à população serão feitos por e-mail e demais meios eletrônicos disponíveis.
Artigo 2º – Durante o período de suspensão, os Gabinetes dos Vereadores não poderão receber visitas pessoais, nem realizar audiências com a população.
Parágrafo único – A critério de cada Gabinete, poderão ser adotados outros meios de atendimento através de mídias digitais, e-mail, sistemas de informação e outros disponíveis para viabilizar as demandas da população.
Artigo 3º – Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de eventos coletivos, ficando as atividades legislativas do Plenário restritas aos Vereadores e aos servidores do Poder Legislativo que sejam imprescindíveis para a realização do Ato, com a adoção de medidas protetivas para evitar a transmissibilidade do coronavírus.
Parágrafo único – A suspensão de que trata este artigo, além de eventos externos, abrange sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, de frente parlamentares, visitações institucionais, audiências públicas presenciais, reuniões presidenciais das Comissões Permanentes e Temporárias, além de outros eventos, observados os seguintes critérios:
I – Nas sessões legislativas ordinárias e extraordinárias poderá ser adotado sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação de todos os Vereadores.
II – Caso não seja possível utilizar o sistema a que se refere o inciso I, por razões técnicas ou de impossibilidade efetiva de discussão da matéria entre todos os membros que compõem a Câmara Municipal, as sessões ordinárias e extraordinárias deverão ocorrer de modo presencial convencional, seguindo os protocolos de saúde para redução da transmissibilidade do COVID-19.
III – Na necessidade inadiável de realização de audiência pública, enquanto perdurarem as restrições decorrentes das medidas profiláticas do coronavírus, deverá ser utilizada forma eletrônica de comunicação mediante justificativa dessa realização excepcional, cujo resultado será resumido em data para a produção de seus efeitos legais.
IV – A discussão das proposituras pelas Comissões Permanentes e Temporárias deverá ser feita por meio eletrônico entre seus membros, cujos resultado será formalizado em parecer encaminhado à Secretaria Geral Legislativa por e-mail.
Artigo 4º – A critério da Diretoria Geral da Câmara Municipal, poderá ser instituído regime de teletrabalho aos servidores do Legislativo quando passível de ser realizado de forma não presencial, mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas especificas de mensuração objetiva e compatíveis com as atribuições do cargo ou função ocupados de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.
§ 1º – Para as atividades que não se enquadrem no caput e sendo necessária a presença no local físico de trabalho, a critério da Diretoria Geral da Câmara Municipal ou pelas chefias imediatas de cada setor, poderá ser estabelecida escala de revezamento entre os servidores do Legislativo, com as cautelas para redução da transmissibilidade do COVID-19, nos termos os dos protocolos da saúde já expedidas pelos órgãos competentes.
§ 2º – Os servidores do Legislativo que se encontrem no grupo de risco pela infecção do coronavírus, de acordo com a definição do Governo Federal, terão prioridade para o regime de teletrabalho.
Artigo 5º – As medidas excepcionais autorizadas neste Ato da Mesa não implicarão no subsídio dos Vereadores e na remuneração dos servidores, nem nos vales-alimentação e refeição, ficando os servidores dispensados da marcação de ponto, bem assim da compensação futura da jornada de trabalho.
Parágrafo único – Os Vereadores acima de 60 (sessenta) anos ficam automaticamente dispensados da participação das sessões, sem prejuízos em seus subsídios.
Artigo 6º – A Diretoria Geral da Câmara Municipal fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato da Mesa.
Artigo 7º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020, e vigorará enquanto for necessária a continuidade das medidas restritivas ora estabelecidas, revogadas as disposições constantes do Ato da Mesa nº 231/2020.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de maio de 2020.
Agilio Nicolas Riberio David – Presidente
Antonio Marcos Atanazio – Vice-Presidente
Roseli Aparecida Messias Ferreira – 1ª Secretária
Marcos Antonio Castello – 2º Secretário
José Nelson Ferreira – 3º Secretário
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Atos nº 30, às fls. 007 e 008, e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
Suely Santato Dainezi, Chefe de Secretaria.