ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. Aos nove (9) dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito (2018), reuniu-se esta Edilidade sob a Presidência do nobre Vereador Flavio Batista de Souza, tendo como Secretários os nobres Vereadores Claudio Roberto Squizato e Pedro Paulo de Almeida.  Precisamente às dez horas (10h), em primeira chamada, estando presentes os Vereadores Agilio Nicolas Ribeiro David, Alexandre Barboza dos Santos, Ananias Coelho Neto, Antonio Marcos Atanazio, Claudio Roberto Squizato, Clovis Ottoni Sousa, Eliel de Souza, Flavio Batista de Souza, Hodirlei Martins Pereira, José Aparecido Nascimento, Jose Nelson Ferreira, Lairton Dantas Pessoa, Marcos Antonio Castello, Pedro Paulo de Almeida e Renato Ramos de Souza. Havendo número regimental, o senhor Presidente “em nome de Deus e da Pátria” declara aberta a presente Sessão Extraordinária.  Após discussão, a Ata da Sessão Extraordinária anterior foi aprovada com unanimidade entre os presentes. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário a leitura das matérias constantes da Ordem do Dia. Matérias a serem apreciadas em segunda votação. Projeto de Lei Complementar nº 12/2017, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Município de Ferraz de Vasconcelos. Aberto período de discussão, sem solicitação de uso da Tribuna pelos nobres Vereadores. Encerrada a discussão. Em votação, aprovado por unanimidade entre os presentes. Projeto de Lei Complementar nº 13/2017, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera a redação do inciso I do artigo 12, § 3º do artigo 30 e do artigo 34; Revoga os incisos III, IV, V e VI do artigo 12, § 3º, artigos 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254 e 255, artigos 407, 409, 414, 424, 425, 456 e 458 da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017. Com Emenda Supressiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Solicitando a palavra, o nobre Vereador José Aparecido Nascimento requereu que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado com redação final.  Aberto período de discussão, não houve uso da Tribuna pelos nobres Vereadores. Em votação, aprovado por unanimidade entre os presentes. Em ato contínuo, o Presidente abriu discussão do Projeto de Lei Complementar nº 13/2017, com redação final, sem solicitação de uso da Tribuna pelos nobres Vereadores. Encerrada a discussão. Em votação, aprovado por unanimidade entre os presentes. Projeto de Lei Complementar nº 14/2017, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera o Anexo X do Código Tributário Municipal, Lei nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne à Contribuição de Iluminação Pública e dá outras providências. Com Emenda Substitutiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Solicitando a palavra, o nobre Vereador José Aparecido Nascimento requereu que o presente Projeto de Lei Complementar seja apreciado com redação final. Aberto período de discussão, sem solicitação de uso da Tribuna pelos nobres Vereadores. Em votação, aprovado. Em ato contínuo, o Presidente abriu discussão do Projeto de Lei Complementar nº 14/2017, com redação final, sem solicitação de uso da Tribuna pelos nobres Vereadores. Encerrada a discussão. Em votação, aprovado, com dois (2) votos contrários, dos nobres Vereadores Claudio Roberto Squizato e Renato Ramos de Souza. Ao término, o senhor Presidente agradece a presença dos nobres pares e “em nome de Deus e da Pátria” declara encerrada a presente Sessão Extraordinária às dez horas e quinze minutos (10h:15min), convocando os nobres pares para a Sessão Extraordinária a ser realizada no próximo dia doze (12), do corrente, às dez horas (10h), conforme deliberação em plenário pela maioria absoluta dos Vereadores. Registre-se a ausência dos nobres Vereadores: Claudio Ramos Moreira e Luiz Fabio Alves da Silva. O áudio da presente Sessão Extraordinária será gravado e posteriormente arquivado na Secretaria desta Casa Legislativa sob o identificador CD n.º 52/2017.