ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PARA AVALIAR E DISCUTIR O PROJETO DE LEI Nº 0124/2020, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2020.

Às nove horas e trinta minutos do dia vinte e quatro de junho de dois mil e vinte, presidida do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, situada na Avenida D. Pedro II, 234, Centro, pelo Vereador Pedro Paulo de Almeida (PSB), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública Virtual por videoconferência (em decorrência da pandemia do coronavírus – COVID – 19) para avaliar e discutir o Projeto de Lei nº 0124/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). A audiência contou com a participação dos vereadores Hodirlei Martins Pereira (PSD) e Renato Ramos de Souza (PSDB). Após agradecer a participação da Secretária Municipal da Fazenda, senhora Silvana Francinete da Silva, o Presidente da Comissão registra: que a Audiência está sendo transmitida on-line (ao vivo) pelo YouTube; que a Câmara disponibilizou o Projeto da LDO de 2021 no site com antecedência para a população; que a Comissão disponibilizou endereço eletrônico (e-mail) para que a população enviasse dúvidas e sugestões do dia 16 ao dia 22 de junho; e que a população pode fazer perguntas ao final, que serão respondidas. Em seguida, passa a palavra à Secretária Municipal para apresentação dos dados atinentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2021. A Secretária Municipal da Fazenda esclarece que a Audiência Pública está fundamentada no artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que se refere à transparência, controle e fiscalização, bem como se fundamenta no artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 149 da Lei Orgânica do Município, e, ainda, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, como obrigação do Poder Executivo. A Secretária esclarece que a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, sendo instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esclarece ainda que os objetivos da LDO são: orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e a execução do orçamento para o exercício seguinte; servir como instrumento de fundamentação para realização de despesa com pessoal, dívida contratual, concessão de renúncia de receita, além de ser base para a execução do orçamento, caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja convertido em Lei; contemplar as políticas de gestão governamental, definidas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Plano Plurianual; assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal; e, por fim, evidenciar a transparência da gestão fiscal. Esclarece que as fases da LDO são: diagnóstico; elaboração; análise; e aprovação. Continuando, a Secretária diz que o encaminhamento da proposta foi feito no dia 30 de abril do corrente, a aprovação até o dia 30 de junho e a entrada em vigor será a partir da data de publicação, com efeitos para o exercício seguinte, tendo abrangência municipal. Dando continuidade, foi esclarecido que a LDO deve conter os quadros de estimativas e projeções das receitas, despesas e dívidas consolidadas (quadros I, II e III); o anexo de metas fiscais (anexo I), compreendendo as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida no último dia do exercício; o anexo de riscos fiscais (anexo II), onde se avalia os passivos contingentes e outros riscos fiscais, capazes de afetar as contas públicas. Esclarece ainda que serão estabelecidas metas bimestrais para a realização das receitas estimadas e que havendo frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer os resultados nominal e primário fixado nas metas fiscais, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho, que produzirá o menor impacto possível nas ações de Educação, Saúde e Assistência Social. Mostra que a Lei em discussão traz também oito demonstrativos, são eles: as metas anuais; a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; uma comparação das metas fiscais atuais com as metas fixadas nos três exercícios anteriores; um demonstrativo onde consta a evolução do patrimônio líquido; a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias do RPPS e projeção atuarial do RPPS; a estimativa e compensação de renúncia de receitas; e a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; bem como traz, ainda, o demonstrativo dos riscos fiscais. Em seguida, a Secretária apresenta um detalhamento do cálculo das receitas de metas fiscais realizada e projetadas, no qual constam os seguintes totais gerais da receita: arrecadado em 2019 – R$ 343.813.000,00; reestimativa para 2020 – R$ 344.100.000,00; estimativa para 2021 – R$ 356.400.000,00; estimativa para 2022 – R$ 366.800.000,00; e estimativa para 2023 – R$ 375.350.000,00. Esclarece que essas estimativas e reestimativas foram feitas com base na arrecadação do mês fechado de março de 2020. Em seguida, apresenta um detalhamento do cálculo das despesas de metas fiscais realizada e projetadas, no qual consta os seguintes totais gerais da despesa: empenhado em 2019 – R$ 319.175.000,00; reestimativa para 2020 – R$ 324.955.000,00; estimativa para 2021 – R$ 342.500.000,00; estimativa para 2022 – R$ 351.370.000,00; e estimativa para 2023 – R$ 360.820.000,00. Salienta que se pode perceber que sempre tem trabalhado com um superávit orçamentário em relação à receita e despesa. Apresenta o cálculo da dívida consolidada, realizada e projetada, detalhando os seguintes valores de Dívida Contratual: realizado 2018 – R$ 247.499.000,00; realizado 2019 – R$ 208.538.000,00; projeção 2020 – R$ 200.264.000,00; projeção 2021 – R$ 184.995.000,00; projeção 2022 – R$ 175.666.000,00; projeção 2023 – R$ 165.731.000,00. Em seguida, mostra a tabela que detalha as metas fiscais para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, tanto em valores correntes como em valores constantes. A secretária esclarece que os valores constantes são os valores que são trazidos para o dia de hoje, do ano da edição da Lei, e os valores correntes consideram todos os aspectos econômicos/macroeconômicos do País, como índices de inflação e crescimento econômico do País. Então, é esclarecido pela secretária que vai explanar os valores constantes que é o mais fácil de entender neste momento. Detalha as metas fiscais para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, com os seguintes valores constantes: receita total de R$ 356.400.000,00 para 2021; receita total de R$ 366.800.000,00 para 2022; receita total de R$ 375.350.000,00 para 2023. A secretária lembra que a LDO vai nortear as metas e objetivos para elaboração do orçamento, e não significa que isso já é o orçamento; salienta que a LDO não é o orçamento, ela norteia a elaboração da Lei Orçamentária e que esses valores, quando for encaminhado o orçamento para a Câmara em setembro, provavelmente estarão diferentes, ou para mais ou para menos, a depender do aspecto econômico naquele momento. Demonstra a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, dando destaque à receita total prevista de R$ 328.707.000,00 e realizada de R$ 343.813.000,00, bem como à despesa total prevista de R$ 316.782.000,00 e realizada de R$ 319.175.000,00, no exercício de 2019. Apresenta as metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores e com as estimadas para os três próximos, tanto em valores correntes como em valores constantes. Mais uma vez a secretária dá destaque aos valores constantes, explanando a receita total e a despesa total do período da seguinte forma: receita total de R$ 342.619.000,00 em 2018; receita total de R$ 341.197.000,00 em 2019; receita total de R$ 354.425.000,00 em 2020; receita total de R$ 356.400.000,00 em 2021; receita total de R$ 366.800.000,00 em 2022; receita total de R$ 375.350.000,00 em 2023; despesa total de R$ 337.309.000,00 em 2018; despesa total de R$ 328.819.000,00 em 2019; despesa total de R$ 341.880.000,00 em 2020; despesa total de R$ 342.500.000,00 em 2021; despesa total de R$ 351.370.000,00 em 2022; despesa total de R$ 360.820.000,00 em 2023. A secretária destaca o crescimento efetivo estimado de 2020 para 2021, que é de 0,56% em valores constantes; esclarece que em valores correntes esse crescimento é estimado em 4,13%, mas que este percentual considera a inflação e outros índices/elementos da macroeconomia do País. Em seguida, demonstra a evolução do patrimônio líquido da Prefeitura: R$ 31.167.000,00 em 2017; R$ 52.379.000,00 em 2018; e R$ 68.922.000,00 em 2019. Continuando, mostra o quadro sobre origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, que está zerado, pois não teve nenhum recurso obtido com alienação de ativos. Também mostra o quadro da avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS e projeção atuarial do RPPS, que também está zerado, pois o Município não tem o Regime Próprio de Previdência. Em seguida, mostra a estimativa e compensação da renúncia de receita: IPTU / Anistia de Juros e Multa – imóveis em geral – Previsão 2021 R$ 5.400.000,00; Previsão 2022 R$ 5.100.000,00; Previsão 2023 R$ 4.950.000,00; compensação: aumento da arrecadação da dívida ativa; Taxas / Anistia de Juros e Multa – imóveis em geral – Previsão 2021 R$ 780.000,00; Previsão 2022 R$ 730.000,00; Previsão 2023 R$ 690.000,00; compensação: aumento da arrecadação da dívida ativa. IPTU / Isenção / Prédios Locados pela Prefeitura – Previsão 2021 R$ 1.950.000,00; Previsão 2022 R$ 1.950.000,00; Previsão 2023 R$ 1.950.000,00; compensação: imóvel em posse do Município;  IPTU / Isenção / imóveis de pessoas enquadradas em vulnerabilidade social – Previsão 2021 R$ 400.000,00; Previsão 2022 R$ 400.000,00; Previsão 2023 R$ 400.000,00; compensação: redução da inadimplência tributária. Total 2021 – R$ 8.530.000,00; Total 2022 – R$ 8.180.000,00; Total 2023 – R$ 7.990.000,00. Em relação à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2021, o quadro também está zerado, pois como será uma gestão nova não sabe quais seriam as expansões que se gostaria de projetar, mas que é possível fazer alteração neste quadro futuramente por meio de envio de Projeto para a Câmara. Em seguida, demonstra um quadro com o demonstrativo de riscos fiscais e providências: Passivos Contingentes: Demandas Judiciais – R$ 14.400.000,00, providência – cumprimento do E.C 99/17, redução do custeio administrativo visando conservar o recolhimento dos precatórios perante o TJ/SP; Dívidas em processo de reconhecimento – R$ 3.600.000,00, providência – despesa de exercícios anteriores em fase de reconhecimento, decorrente de remodelação do orçamento anual, art. 37, L.C. 4320/64; Assistências Diversas – R$ 3.000.000,00, providência – abertura de Credito Extraordinário, a fim de suprir eventuais cenários de calamidade pública e emergência; Outros Passivos Contingentes – R$ 48.348.000,00, providência – passivos contingentes, lançados através do Elemento Extraorçamentário dos exercícios de 2013 a 2016, os quais se encontram em apuração de responsabilidade; Demais Riscos Fiscais: Frustração de Arrecadação – R$ 4.500.000,00, providência – redução de despesas administrativas, assim como abertura de créditos através de Reserva de Contingência na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64; Restituição de Tributos a Maior – R$ 100.000,00, providência – devolução de tributos em situação de incongruência junto ao Sistema; Discrepância de Projeções – R$ 3.500.000,00, providência – redução de despesas administrativas, assim como abertura de créditos através de Reserva de Contingência na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Terminada a apresentação dos dados, a Secretária Municipal de Fazenda coloca-se à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas. O Presidente da Comissão informa que foram enviadas perguntas por e-mail, que já foi encaminhado para a Secretaria, por isso pede para que a secretária faça a leitura das perguntas enviadas e as responda. A secretária registra que o autor das perguntas é o senhor Danillo Alves dos Santos e, após agradecer a participação dele na audiência, passa a ler e a responder as perguntas: pergunta 1: “O Art. 8 – § 8º cita que em ocorrência de calamidade pública (situação em que nos encontramos no momento), fica a administração dispensada da obtenção dos resultados fiscais. Naturalmente isso irá gerar um passivo que será deslocado ao próximo exercício. Tendo isto em vista, gostaria de saber se de fato o valor de 1,2% destinado a “Reserva de Contingência” de fato é suficiente para garantir o equilíbrio fiscal no exercício 2021, considerando inclusive uma previsível perda de arrecadação ocasionada pelos efeitos da atual situação em que o município se encontra. Tenho como base para este questionamento o exemplo de municípios, como Santa Isabel, que fixou sua reserva de contingência em 5% prevendo dificuldades para o prefeito que assuma no próximo ano. Outrossim, cito também a reserva de contingência estabelecida em Ferraz de Vasconcelos em 2016 para o exercício de 2017 que foi de 2%, embora seja um cenário diferente, o cenário para o próximo exercício é completamente imprevisível.”; A secretária responde que o cenário realmente é imprevisível e que, porém, vale ressaltar que não se equilibra contas apenas com reserva de contingência e que também teve muito cuidado em fixar uma despesa muito menor, que a receita está fixada quase 14 milhões a mais do que a despesa, e que por isso existe uma folga bem considerável, esses 14 milhões mais 4 milhões da reserva de contingência, ou seja, quase 18 milhões para se trabalhar e tentar fazer o equilíbrio de contas, porque o equilíbrio vai se trabalhar com redução de contratos, com redução de despesas, com redução de despesa com pessoal e outras coisas mais, e não apenas com a reserva de contingência; pergunta 2: “Erro de redação no artigo 23 que utiliza a preposição “Esta” no lugar do verbo “Estar”. “Deverão estar acompanhadas””; A secretária responde que ele tem razão na constatação, que realmente há um erro de grafia no artigo 23, onde deveria constar “estar” consta “esta”, por isso a secretária pede para que a Câmara realize a correção de grafia nesse artigo, se possível; pergunta 3: “A tabela 3, “Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores”, considera um crescimento da receita total do município para o próximo exercício na ordem de 4,12% em relação ao previsto para o exercício atual. Tendo em vista que já estamos na segunda metade do ano e que, segundo o portal da transparência, a arrecadação realizada corresponde apenas a 43% do previsto para 2020, e ainda que, desde o mês de abril a arrecadação apresenta tendência de queda perante ao previsto, considerando ainda que, as previsões atualizadas para o crescimento da economia nacional estão na ordem de 1,68%, quais foram os critérios adotados para esta previsão otimista? Quais os impactos para a formulação e execução do orçamento para o próximo exercício caso esta previsão esteja exagerada?”; A secretária responde que se considerar os valores de hoje, o crescimento previsto é de apenas 0,56%; que o critério utilizado na projeção foi a arrecadação até março, que ainda não havia ocorrido queda na arrecadação; e que esses valores estão passíveis de serem adaptados na Lei Orçamentária Anual que será encaminhada em setembro, quando se terá um cenário mais amplo de tudo o que está acontecendo no País. O presidente da Comissão registra que os slides da apresentação estão aparecendo cortados na transmissão ao vivo, mas que os interessados poderão solicitar a íntegra da apresentação pelo e-SIC da Prefeitura. Em seguida, passa a palavra para os vereadores para as considerações finais e, posteriormente, registra que o erro de grafia do artigo 23 será corrigido no Autógrafo. O presidente da Comissão e a secretária também fazem suas considerações finais. Por fim, registra que não foram realizadas perguntas nos comentários e que, qualquer dúvida, entrar no e-SIC da Prefeitura para que seja respondida. Em seguida, o Presidente da Comissão agradece a participação da Secretária Municipal de Fazenda e dos vereadores e encerra a Audiência Pública Virtual.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Ver. Pedro Paulo de Almeida

Presidente da CPOFC

 

 Ver. Hodirlei Martins Pereira                                 Ver. Renato Ramos de Souza

         Membro da CPOFC

  

Silvana Francinete da Silva

Secretária Municipal da Fazenda