- Av. Dom Pedro II, 234 - Centro
- (11) 4674-1818
- Expediente: Segunda a Sexta | Gabinetes 9hs às 17hs | Secretaria 8hs às 17hs
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL E VIRTUAL PARA AVALIAR E DISCUTIR O PROJETO DE LEI Nº 0192/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025).
Às nove horas e vinte minutos do dia 23 de outubro de 2024, presidida do Plenário da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, situada na Avenida D. Pedro II, 234, Centro, pelo Vereador Claudio Roberto Squizato, presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, iniciou-se a Audiência Pública presencial e virtual para avaliar e discutir o Projeto de Lei nº 0192/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025), nos termos do inciso I do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). A audiência contou com a participação dos vereadores: Claudio Roberto Squizato (PV) – presidente da Comissão; Osni Angelo Pasquarelli (PSD) – relator da Comissão; Ewerton Corrêa Cardoso (Podemos) – membro da Comissão; Hodirlei Martins Pereira (MDB); José Juca de Araújo Neto (MDB); e Eliel de Souza (Republicanos). Também participou da audiência o vereador eleito para a próxima legislatura Renato Ramos de Souza. Após agradecer a participação do secretário municipal da Fazenda, senhor Pedro Paulo Teixeira Junior, e de sua equipe, o presidente da Comissão declara aberta a Audiência Pública e registra que ela está sendo transmitida on-line (ao vivo) pelo canal da Câmara Municipal no Youtube; que o Projeto de Lei nº 0192/2024 foi disponibilizado com antecedência no site oficial da Câmara Municipal; que a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade disponibilizou endereço de e-mail para que a população e demais interessados enviassem dúvidas e sugestões do dia 11/10/2024 até o dia 21/10/2024, porém não foram recebidos e-mails; que a população e demais interessados podem realizar perguntas sobre os dados apresentados, a serem formuladas presencialmente ou por meio do chat do YouTube durante a transmissão on-line, bem como que eventuais questionamentos a respeito dos dados apresentados, que não forem esclarecidos na audiência, poderão ser encaminhados pelos interessados posteriormente à Secretaria Municipal da Fazenda, pelo e-SIC da Prefeitura. Em seguida, é passada a palavra para o secretário municipal da Fazenda para dar início à apresentação: Começa a apresentar os dados relativos à LOA 2025: Objetivo: o Orçamento Anual visa concretizar os objetivos e as metas propostas no PPA – Plano Plurianual, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária. Demonstra que o PPA é uma programação para 4 (quatro) anos, a LDO traz as metas para o ano e a LOA prevê os recursos para 1 (um) ano. Demonstra as normas que trazem Regulamentação sobre a LOA: artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal; Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Normas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Disciplinamento do Ministério da Economia; e Portarias Interministeriais dos Órgãos Concedentes. Demonstra que na Constituição Federal estão consignados os princípios básicos que norteiam a elaboração dos Orçamentos Públicos, e principalmente, as normas para a aplicação dos gastos com Educação e Saúde, Despesa com Pessoal e limitação de Gastos Públicos, dentre outras disposições. Mostra que na Lei Federal nº 4.320/64 constam as normas técnicas pelas quais os orçamentos são padronizados, visando propiciar dados para fins de coordenação e gerenciamento de planos e controle de despesas. Sobre Descentralização do Orçamento Municipal, informa que por força do Decreto Municipal n.º 6.759, de 27 de abril de 2023, a Secretaria Municipal da Fazenda adotou os procedimentos contábeis de descentralização do Orçamento Público Municipal, de modo que todos os Gestores Municipais investidos como Secretários passaram a ser Ordenadores de Despesa dos seus respectivos orçamentos. Esclarece que na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, consta a obrigatoriedade da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, além do demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias de natureza tributária com suas medidas de compensação e da previsibilidade da reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes. Salienta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em suma, estabelece os preceitos legais a serem cumpridos pela Administração Pública Municipal para a correta execução orçamentária-financeira do Orçamento Público Municipal. Demonstra que o Planejamento Orçamentário contempla o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre o Diagnóstico realizado pelo Poder Executivo Municipal para fins de elaboração da Peça Orçamentária de 2025, mostra que: O Projeto de Lei Orçamentária encaminhado à apreciação desta Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual, para o período 2022/2025 (quadriênio), que foi sancionado através da Lei Municipal n.º 3.443/2021, nos termos do art. 165, §1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério da Economia, além das novas orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo constante na Instrução n.º 01/2024; ressalta que o Projeto de Lei foi preparado num ambiente em que as condições apresentadas traduzem-se em um importante instrumento de comunicação com a sociedade, a partir de uma visão abrangente e transparente do orçamento público, que foi elaborado em conformidade com as diretrizes definidas na sistemática implantada pela Administração Municipal, em discussão participativa de todas as Secretarias Municipais e seus representantes, aspirando pormenorizar no Projeto de Lei Orçamentária as demandas e anseios da sociedade municipal; informa que as estimativas de receita para o exercício de 2025 são resultantes de estudos que partem da arrecadação atual e projeções dos valores efetivamente aferidos em exercícios findos, da qual pautando-se nas principais hipóteses macroeconômicas para o próximo exercício, considerando o Produto Interno Bruto (PIB) e inflação Nacional, conforme matérias publicados pelo Ministério da Economia e Secretaria do Tesouro Nacional. Mostra o quadro da Dívida Consolidada do Município – Posição em 31.08.2024, que demonstrou os seguintes subtotais: Dívida Fundada – Operação de Crédito – R$ 66.593.721,49; Dívida Confessada – R$ 189.128.608,67; e Precatórios – R$ 73.407.344,69; Total da Dívida Consolidada – R$ 329.129.674,85. Mostra o quadro da Dívida Flutuante do Município – Posição em 31/08/2024, que demonstrou os seguintes subtotais: Despesa Orçamentária (Não Processado) – R$ 165.401.099,35; Restos a Pagar – Exercícios Anteriores – R$ 11.434.228,62; Depósitos e Cauções – R$ 3.564,28; Total da Dívida Flutuante – R$ 176.838.892,25. Mostra que de Saldos de Créditos Adicionais Especiais – Posição em 31/08/2024, o saldo foi de R$ 0,00. Demonstra a Projeção da Arrecadação prevista para 2025, conforme seguintes subtotais: Receitas Correntes Total – R$ 675.184.000,00, assim distribuídos: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – R$ 136.136.700,00, Contribuições – R$ 9.451.500,00, Receita Patrimonial – R$ 22.360.150,00, Transferências Correntes – R$ 484.408.250,00, Outras Receitas Correntes – R$ 22.827.400,00; Receitas de Capital Total – R$ 28.062.500,00; Receitas Correntes – Intra OFSS – R$ 1.600.000,00; Deduções de Receitas/Superavit Financeiro – R$-54.846.500,00; perfazendo a Previsão da Arrecadação em R$ 650.000.000,00. Mostra que o Projeto de Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025 prevê uma Receita de R$ 650.000.000,00 e fixa a Despesa em R$ 650.000.000,00, tendo uma Reserva de Contingência de R$ 6.000.000,00. Apresenta o detalhamento da previsão da Receita da Administração Direta, trazendo as especificações e os valores totais: Receitas Correntes: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – R$ 136.136.700,00; Contribuições – R$ 9.451.500,00; Receita Patrimonial – R$ 22.360.150,00; Receita Agropecuária – R$ 0,00; Receita Industrial – R$ 0,00; Receita de Serviços – R$ 0,00; Transferências Correntes – R$ 484.408.250,00; Outras Receitas Correntes – R$ 22.827.400,00; Receita Corrente – Intra-Ofss – R$ 1.600.000,00; Outras Deduções – R$ -1.745.500,00; Dedução da Receita para Formação do Fundeb – R$ -53.101.000,00; Total das Receitas Correntes – R$ 621.937.500,00; Receitas de Capital: Operações de Crédito – R$ 0,00; Alienação de Bens – R$ 1.000,00; Amortização de Empréstimos – R$ 0,00; Transferências de Capital – R$ 28.061.500,00; Total das Receitas de Capital – R$ 28.062.500,00; Total da Administração Direta – R$ 650.000.000,00. Apresenta o quadro da Receita Orçamentária – Previsão por Nível Analítico: Imp. sobre a Propriedade. Predial e Territ. Urbana – R$ 52.420.000,00; Imp. sobre a Transmissão Inter–Vivos de Bens Imóveis – R$ 6.167.000,00; Imp. sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 30.627.000,00; Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 18.950.000,00; Outros impostos – R$ 345.300,00; Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia – R$ 114.000,00; Taxas pela Prestação de Serviços – R$ 27.513.400,00; Contribuições – R$ 9.451.500,00; Receita Patrimonial – R$ 22.360.150,00; Fundo de Participação dos Municípios – R$ 153.215.000,00; Imposto sobre propriedade Rural – R$ 3.000,00; Outros repasses da União – R$ 4.733.000,00; Transferência do Fundo Nacional da Saúde – R$ 23.276.000,00; Transferência do Fundo Nacional da Educação – R$ 16.239.100,00; Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – R$ 2.044.200,00; Outras Transferências da União – R$ 279.000,00; Transferência do Imp. Circulação de Mercadorias – R$ 94.450.000,00; Transferência do Imp. Sobre Veículos Automotores – R$ 33.657.000,00; Transferência do IPI/Exportações – R$ 695.000,00; Outras Transferências do Estado – R$ 367.000,00; Transferência da Secretaria Estadual de Saúde – R$ 3.437.520,00; Transferência da Secretaria Estadual de Educação – R$ 1.588.000,00; Transferência da Secretaria Estadual de Assistência Social – R$ 1.059.430,00; Transferência do FUNDEB – R$ 149.365.000,00; Demais Receitas – R$ 22.827.400,00; (–)Outras Deduções de Receitas – R$ -1.745.500,00; (–)Dedução de Receita para Formação do Fundeb – R$ -53.101.000,00; Receitas Correntes – R$ 620.337.500,00; Receita de Capital – R$ 28.062.500,00; Receita Infra Orçamentaria – R$ 1.600.000,00; Total da Receita Municipal – R$ 650.000.000,00. Em seguida, passa a demonstrar a fixação da despesa para o ano de 2025. Mostra que no Projeto a Despesa da Administração Direta está fixada da seguinte forma: Despesas Correntes – R$ 568.705.679,00; Despesas de Capital – R$ 67.956.271,00; Reserva de Contingência – R$ 13.338.050,00; totalizando – R$ 650.000.000,00. Ainda no que se refere à Despesa, demonstra o detalhamento da Despesa por Órgãos de Governo: Administração Direta: Câmara Municipal – R$ 21.788.000,00; Gabinete do Prefeito – R$ 8.780.400,00; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Cidadania – R$ 8.327.000,00; Secretaria Municipal de Administração – R$ 17.400.000,00; Secretaria Municipal da Fazenda – R$ 65.029.000,00; Secretaria Municipal da Educação – R$ 223.492.403,00; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – R$ 4.120.168,00; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – R$ 7.223.002,00; Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 16.864.936,00; Secretaria Municipal de Saúde – R$ 118.870.535,00; Secretaria Municipal de Obras – R$ 12.637.000,00; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura – R$ 1.803.000,00; Secretaria Municipal de Governo – R$ 4.415.000,00; Secretaria Municipal de Segurança Urbana – R$ 22.051.002,00; Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – R$ 14.980.000,00; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – R$ 72.744.502,00; Secretaria Municipal de Comunicação Social – R$ 2.810.000,00; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – R$ 2.437.000,00; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Verde e Proteção Animal – R$ 4.859.000,00; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas – R$ 6.030.000,00; Total da Administração Direta – R$ 636.661.950,00; Reserva de Contingência – R$ 13.338.050,00; Total do Município – R$ 650.000.000,00. Continuando a apresentação, demonstra o detalhamento da Despesa por Funções: Legislativa – R$ 21.788.000,00; Essencial à Justiça – R$ 8.327.000,00; Administração – R$ 114.050.401,00; Segurança Pública – R$ 22.251.002,00; Assistência Social – R$ 17.311.937,00; Saúde – R$ 118.870.534,00; Trabalho – R$ 1,00; Educação – R$ 223.492.403,00; Cultura – R$ 7.223.002,00; Urbanismo – R$ 82.194.502,00; Habitação – R$ 250.000,00; Agricultura – R$ 301.000,00; Indústria – R$ 50.000,00; Comércio e Serviços – R$ 1.452.000,00; Transporte – R$ 14.980.000,00; Desporto e Lazer – R$ 4.120.168,00; Reserva de Contingência – R$ 13.338.050,00; Total do Município – R$ 650.000.000,00. No que se refere à aplicação constitucional do Ensino, demonstra a especificação das receitas resultantes de impostos e quanto equivale o percentual de 25% de valores a aplicar de cada uma delas (CF, art. 212): IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbano – R$ 632.500,00; IPTU – Imposto s/ Prop. Territorial Urbana – R$ 7.891.500,00; Multas e Juros de Mora do IPTU – R$ 30.750,00; IPTU – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ 2.360.000,00; IPTU – Atualização Monetária Dívida Ativa – R$ 802.750,00; IPTU – Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa – R$ 1.387.500,00; Imp. s/ Transm. Inter Vivos – Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis – R$ 1.518.000,00; Multa e Juros de Mora de ITBI – R$ 250,00; ITBI – Receita da Dívida Ativa do Principal – R$ 12.750,00; ITBI – Atualização Dívida Ativa – R$ 3.875,00; ITBI – Multa e Juros de Mora de Dívida Ativa – R$ 6.875,00; IRRF – Retido nas Fontes – Outros Rendimentos – R$ 4.737.500,00; ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 4.995.000,00; ISS – Retido na Fonte – Outros Rendimentos – R$ 123.750,00; I.S.S – Simples Nacional (E.C 42/2003 Art. 179) – R$ 1.125.000,00; Multas e Juros de Mora do ISSQN – R$ 16.250,00; ISSQN – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ 820.750,00; ISSQN – Atualização Monetária Dívida Ativa – R$ 238.500,00; ISSQN – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa – R$ 337.500,00; Taxa de Cemitério – Parcelamento – R$ 23.000,00; Taxa de Cemitério Atualização – Parcelamento – R$ 750,00; Taxa de Cemitério – Taxas de Operacionalização – R$ 43.750,00; Taxa de Cemitério Multas e Juros – Parcelamento – R$ 500,00; Multas e Juros de Mora de Outros Tributos – R$ 18.325,00; Aplicação Financeira – Educação Movimento – R$ 87.000,00; FPM Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios – R$ 34.175.000,00; Cota – FPM 1% de Julho – R$ 1.394.250,00; Cota – FPM 1% Dezembro – R$ 1.434.500,00; Cota – FPM 1% Setembro – R$ 1.300.000,00; ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – R$ 750,00; ICMS – Cota/Parte – R$ 23.612.500,00; IPVA – Cota/Parte – R$ 8.414.250,00; IPI Sobre Exportação – Cota/Parte – R$ 173.750,00; detalha os valores de Deduções: IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial Urbano – R$ -250,00; Imp. s/ Transm. Inter Vivos -Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis – R$ -250,00; IPTU – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ -235.250,00; ISSQN – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ -69.500,00; IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial Urbano – R$ -375,00; ITBI – Multa e Juros de Mora de Dívida Ativa – R$ -750,00; FPM Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios – R$ -27.340.000,00; ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – R$ -600,00; ICMS – Cota/Parte – R$ -18.890.000,00; IPVA – Cota/Parte – R$ -6.731.400,00; IPI Sobre Exportação – Cota/Parte – R$ -139.000,00; Subtotal a ser aplicado (CF, art. 212) – Mínimo – R$ 44.311.950,00; e total de aplicação nos 25% do Ensino, conforme consta no Projeto de Lei – R$ 48.550.003,00, perfazendo o percentual de aplicação em 26,10%; demonstra detalhamento de Outras Receitas Vinculadas ao Ensino: Transferências da QEMSE (Salário Educação) – R$ 13.380.000,00; Outras Transferências da União vinculadas ao ensino – R$ 2.859.100,00; Outras Transferências do Estado vinculadas ao Ensino – R$ 1.588.000,00; Rendimento de Aplicação Financeira das Contas Decendiais – R$ 290.300,00; Receita recebida do FUNDEB (retorno) – R$ 149.365.000,00; Rendimento de Aplicação Financeira do FUNDEB – R$ 1.800.000,00; total a ser aplicado no ensino – R$ 169.282.400,00; perfazendo o total a ser gasto na Educação em R$ 217.832.403,00 (Exceto transferência de Convênio e Repasse de origem de Emendas Impositivas). No que se refere à aplicação constitucional na Saúde, demonstra a especificação das receitas e quanto equivale o percentual de 15% de valores a aplicar de cada uma delas: IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbano – R$ 379.500,00; IPTU – Imposto s/ Prop. Territorial Urbana – R$ 4.734.900,00; Multas e Juros de Mora do IPTU – R$ 18.450,00; IPTU – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ 1.416.000,00; IPTU – Atualização Monetária Dívida Ativa – R$ 481.650,00; IPTU – Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa – R$ 832.500,00; Imp. s/ Transm. Inter Vivos – Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis – R$ 910.800,00; Multa e Juros de Mora de ITBI – R$ 150,00; ITBI – Receita da Dívida Ativa do Principal – R$ 7.650,00; ITBI – Atualização Dívida Ativa – R$ 2.325,00; ITBI – Multa e Juros de Mora de Dívida Ativa – R$ 4.125,00; IRRF – Retido nas Fontes – Outros Rendimentos – R$ 2.842.500,00; ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 2.997.000,00; ISS – Retido na Fonte – Outros Rendimentos – R$ 74.250,00; I.S.S – Simples Nacional (E.C 42/2003 Art. 179) – R$ 675.000,00; Multas e Juros de Mora do ISSQN – R$ 9.750,00; ISSQN – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ 492.450,00; ISSQN – Atualização Monetária Dívida Ativa – R$ 143.100,00; ISSQN – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa – R$ 202.500,00; Taxa de Cemitério – Parcelamento – R$ 13.800,00; Taxa de Cemitério Atualização – Parcelamento – R$ 450,00; Taxa de Cemitério – Taxas de Operacionalização – R$ 26.250,00; Taxa de Cemitério Multas e Juros – Parcelamento – R$ 300,00; Multas e Juros de Mora de Outros Tributos – R$ 10.995,00; Aplicação Financeira – Fundo da Saúde Movimento – R$ 72.000,00; FPM Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios – R$ 20.505.000,00; ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – R$ 450,00; ICMS – Cota/Parte – R$ 14.167.500,00; IPVA – Cota/Parte – R$ 5.048.550,00; IPI Sobre Exportação – Cota/Parte – R$ 104.250,00; detalha os valores de Deduções: IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial Urbano – R$ -150,00; Imp. s/ Transm. Inter Vivos -Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis – R$ -150,00; IPTU – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ -141.150,00; ISSQN – Receita de Dívida Ativa – Principal – R$ -41.700,00; IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial Urbano – R$ -225,00; ITBI – Multa e Juros de Mora de Dívida Ativa – R$ -450,00; Mostra que o mínimo de 15% vinculados às ações e serviços públicos de Saúde é de R$ 55.990.320,00; e mostra que o total de aplicação de 15% da Saúde, constante no Projeto de Lei, é de R$ 85.924.014,00, perfazendo o percentual de aplicação de 23,04%. Ainda sobre aplicação na Saúde, demonstra despesas com ações e serviços públicos de saúde: Transferência do Fundo Nacional de Saúde – FNS (Federal) – R$ 23.276.000,00; Transferência do Fundo Nacional de Saúde – FNS (Estadual) – R$ 3.437.500,00; total de recurso vinculado – R$ 26.713.500,00; aplicação prevista no Total da Tabela 7 – 23,04% – R$ 85.924.014,00; total de despesa da Saúde – R$ 112.637.514,00 (Exceto a transferência de Convênios e Emendas Impositivas). Em seguida, passa a apresentar dados sobre Limite da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais. No que diz respeito à Despesa com Pessoal, apresenta demonstrativo da Receita Corrente Líquida e das Despesas com Pessoal estimados para 2025: Receita Corrente Líquida – R$ 615.254.500,00; e total da Despesa com Pessoal – R$ 250.775.000,00; perfazendo percentual do total da Despesa com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida em 40,75%. Em seguida, apresenta Demonstrativo de Compensação Financeira e Renúncia Fiscal, trazendo as informações sobre os setores/programas/beneficiários, o tributo/contribuição pertinente, bem como as medidas de compensação previstas e os respectivos valores, da seguinte forma: Anistia – Juros e Multa – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação da Dívida Ativa, através da campanha de incentivo de pagamento dos tributos inscritos em atrasos, visando a redução do estoque de devedores do município, valor previsto R$ 14.000.000,00; Anistia – Juros e Multa – TAXAS, tendo como compensação o aumento na arrecadação da Dívida Ativa, através da campanha de incentivo de pagamento dos tributos inscritos em atrasos, visando a redução do estoque de devedores do município, valor previsto R$ 2.200.000,00; Isenção (Prédios locados pela Prefeitura) – IPTU, tendo como compensação a instalação de novas indústrias no Município, valor previsto R$ 80.000,00; Isenção (Imóveis de pessoas enquadradas em vulnerabilidade – CTM) – IPTU, tendo como compensação a redução da inadimplência tributária, valor previsto R$ 350.000,00; Remissão (Imóveis de pessoas enquadradas em vulnerabilidade social) – (suspenso devido renovação da legislação tributária, não será aplicado apesar de constante na LDO) – IPTU/TAXAS, tendo como compensação o aumento na arrecadação da Dívida Ativa, através da campanha de incentivo de pagamento dos tributos inscritos em atrasos, visando a redução do estoque de devedores do Município, valor previsto R$ 220.000,00; Dedução (Lei do Bom Pagador) – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação espontânea dos tributos anuais, em decorrência do incentivo da Lei do Bom Pagador, valor previsto R$ 1.200.000,00; Dedução (Lei do Recadastramento Imobiliário) – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação em decorrência da atualização do cadastro imobiliário, permitindo efetuar cobranças, protestos e execução fiscal com maior agilidade e eficácia, valor previsto R$ 500.000,00; Imóveis em área de Risco, reconhecido pela Defesa Civil – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação em decorrência da atualização do cadastro imobiliário, permitindo efetuar cobranças, protestos e execução fiscal com maior agilidade e eficácia, valor previsto – R$ 80.000,00. Em seguida, apresenta Demonstrativo de Projeção de Abertura de Créditos Superavitários, referentes a saldos projetados de fechamento de balanço, contendo as seguintes informações de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com especificação do tipo de receita e o respectivo valor estimado para 2025: PNATE – R$ 40.000,00; PNAE – R$ 2.300.000,00; FNS/Estadual – R$ 16.500.000,00; FUNCAD – R$ 3.200.000,00; FNS/Investimento – R$ 4.300.000,00; FUNDEB – R$ 1.500.000,00; PETI – R$ 60.000,00; FMS – R$ 900.000,00; CIP – R$ 820.000,00; Leilão – R$ 125.000,00; MDS/Creas – R$ 290.000,00; Fundo do Bombeiro – R$ 18.000,00; Salário Educação – R$ 500.000,00; FNS/Federal – R$ 9.100.000,00; Movimento/Tesouro – R$ 7.500.000,00; Fundo de Reserva de Contingência (Câmara de Conciliação de Precatório Judiciais) – R$ 65.000.000,00; Recursos da Operação de Crédito do Branco do Brasil – R$ 44.500.000,00; Morar Bem I – R$ 1.580.000,00; Honorários Advocatícios – R$ 5.680.000,00; Emenda Impositiva da Câmara – R$ 2.700.000,00. Sobre a abertura de Créditos Adicionais, esclarece que o Projeto prevê que o Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º do Projeto de Lei, bem como da normatização constante na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025. Sobre as Emendas Impositivas Individuais, esclarece que os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida projetada para 2025, observada a normatização constante na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025. Ainda sobre as Emendas Impositivas, demonstra que a Estimativa da Receita Corrente Líquida para 2025 é de R$ 611.505.000,00, perfazendo o percentual de 1,20% para as Emendas Impositivas o total de R$ 7.338.060,00, o que leva a um valor de R$ 431.650,58 por parlamentar. Em seguida, apresenta dados sobre a Previsão de Repasse do Duodécimo do Poder Legislativo para 2025, de acordo com a apuração da Receita Ampliada, contendo informações detalhadas da Receita Tributária Ampliada de 2020 a 2024, bem como demonstrando uma tabela analítica do cálculo do duodécimo do Poder Legislativo, contendo a seguinte apuração: total geral da Receita Corrente Líquida reestimada para 2024 é de R$ 363.192.460; o percentual do duodécimo da Câmara Municipal é de até 6%; previsão anual do duodécimo da Câmara (arredondamento) – R$ 21.791.548; previsão mensal do duodécimo – R$ 1.815.962. Em seguida, esclarece que o Projeto contempla Reserva de Contingência, porém, os valores estão destinados para atender as emendas impositivas dos Vereadores, nos termos do Art. 166 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025; Salienta que tal medida foi adotada a fim de que as indicações das Emendas Impositivas dos Vereadores não ocasionem desconfiguração da proposta da Lei Orçamentária Anual, de modo que geraria contratempo na execução orçamentária-financeira da municipalidade. Diz que o montante das Emendas Impositivas foi agrupado na rubrica orçamentária da reserva de contingência, visando propiciar maior facilidade na anulação das dotações atinentes às Emendas a serem propostas. Também salientou que a reserva de contingência da municipalidade fica assegurada nos moldes dos recursos superavitários mantidos aplicados em conta bancária de provisão, visando suprir eventuais passivos contingentes. Por fim, esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, além de serem observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislações vigentes. Terminada a apresentação dos dados, o secretário municipal da Fazenda agradece a oportunidade e coloca-se à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas. Os vereadores fizeram suas perguntas e colocações sobre os dados apresentados e o secretário as respondeu. Em seguida, o presidente da Comissão abre espaço para esclarecimento de dúvidas da população. Foram esclarecidas as perguntas realizadas por quem estava acompanhando a audiência presencialmente e as dúvidas apresentadas pelo chat do YouTube. Em seguida, o presidente da Comissão passa a palavra para os vereadores e para o secretário para as considerações finais. Por fim, após as considerações finais, o presidente da Comissão agradece a participação de todos e encerra a Audiência Pública.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Ver. Claudio Roberto Squizato
Presidente da CPOFC
Ver. Osni Angelo Pasquarelli
Relator da CPOFC
Ver. Ewerton Corrêa Cardoso
Membro da CPOFC
Pedro Paulo Teixeira Junior
Secretário Municipal da Fazenda