ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL E VIRTUAL PARA AVALIAR E DISCUTIR O PROJETO DE LEI Nº 0139/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024).

Às nove horas e trinta minutos do dia 08 de novembro de 2023, presidida do Plenário da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, situada na Avenida D. Pedro II, 234, Centro, pelo Vereador Claudio Roberto Squizato, presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, iniciou-se a Audiência Pública presencial e virtual para avaliar e discutir o Projeto de Lei nº 0139/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2024), nos termos do inciso I do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). A audiência contou com a participação dos vereadores: Claudio Roberto Squizato (PL) – presidente da Comissão; Osni Angelo Pasquarelli (PDT) – membro da Comissão; Hodirlei Martins Pereira (PSD); José Juca de Araújo Neto (PODEMOS); Fábio Farias de Oliveira (UNIÃO BRASIL); Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos); Eliel de Souza (PL); e Alexandro Santos Alves Silva (PODEMOS). Após agradecer a participação do secretário municipal da Fazenda, senhor Pedro Paulo Teixeira Junior, e de sua equipe, o presidente da Comissão declara aberta a Audiência Pública e registra: que a Audiência está sendo transmitida on-line pelo canal da Câmara Municipal no YouTube; que o Projeto de Lei nº 0139/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2024, foi disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal para os interessados com antecedência; que a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade disponibilizou endereço eletrônico para que a população e demais interessados enviassem dúvidas e sugestões por e-mail, do dia 26/10/2023 até o dia 06/11/2023, mas nenhum e-mail foi recebido; e que a população e demais interessados podem realizar perguntas presencialmente ou pelo chat do YouTube durante a transmissão on-line, bem como que eventuais questionamentos a respeito dos dados apresentados, que não forem esclarecidos na audiência, poderão ser encaminhados pelos interessados posteriormente à Secretaria Municipal da Fazenda, pelo e-SIC da Prefeitura. Em seguida, é passada a palavra para o secretário municipal da Fazenda para dar início à apresentação: Começa a apresentar os dados relativos à LOA 2024: Objetivo: o Orçamento Anual visa concretizar os objetivos e as metas propostas no PPA – Plano Plurianual, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária. Demonstra que o PPA é uma programação para 4 (quatro) anos, a LDO traz as metas para o ano e a LOA prevê os recursos para 1 (um) ano. Demonstra as normas que trazem Regulamentação sobre a LOA: Constituição Federal; Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Normas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; e Disciplinamento do Ministério da Economia. Demonstra que na Constituição Federal estão consignados os princípios básicos que norteiam a elaboração dos Orçamentos Públicos, e principalmente, as normas para a aplicação dos gastos com Educação e Saúde, Despesa com Pessoal e limitação de Gastos Públicos. Mostra que na Lei Federal nº 4.320/64 constam as normas técnicas pelas quais os orçamentos são padronizados, visando propiciar dados para fins de coordenação e gerenciamento de planos e controle de despesas. Sobre Descentralização do Orçamento Municipal, informa que por força do Decreto Municipal n.º 6.759, de 27 de abril de 2023, e Decreto Municipal n.º 6.754, de 11 de abril de 2023, a Secretaria Municipal da Fazenda adotou os procedimentos contábeis de descentralização do Orçamento Público Municipal, de modo que todos os Gestores Municipais investidos como Secretários passaram a ser Ordenadores de Despesa do seu respectivo orçamento anual. Esclarece que na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, consta a obrigatoriedade da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, além do demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias de natureza tributária com suas medidas de compensação e da previsibilidade da reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes. Salienta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em suma, estabelece os preceitos legais a serem cumpridos pela Administração Pública Municipal para a correta execução orçamentária-financeira do Orçamento Público Municipal. Demonstra que o Planejamento Orçamentário contempla o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Mostra que o Projeto de Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024 prevê uma Receita de R$ 608.000.000,00, fixa a Despesa em R$ 607.300.000,00 e estima um Resultado Primário de R$ 700.000,00. Apresenta o detalhamento da previsão da Receita da Administração Direta, trazendo as especificações e os valores totais: Receitas Correntes: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – R$111.481.853,00; Contribuições – R$ 7.881.000,00; Receita Patrimonial – R$ 13.767.600,00; Receita Agropecuária – R$ 0,00; Receita Industrial – R$ 0,00; Receita de Serviços – R$ 0,00; Transferências Correntes – R$ 430.731.621,00; Outras Receitas Correntes – R$ 21.709.690,00; Receita Corrente – Intra-Ofss – R$ 1.508.000,00; Outras Deduções – R$ -1.660.300,00; Dedução da Receita para Formação do Fundeb – R$ -47.188.464,00; Total das Receitas Correntes – R$ 538.231.000,00; Receitas de Capital: Operações de Crédito – R$ 49.600.000,00; Alienação de Bens – R$ 1.000,00; Amortização de Empréstimos – R$ 0,00; Transferências de Capital – R$ 20.168.000,00; Outras Receitas de Capital – R$ 0,00; Total das Receitas de Capital – R$ 69.769.000,00; Total da Administração Direta – R$ 608.000.000,00. Apresenta o quadro da Receita Orçamentária – Previsão por Nível Analítico: Imp. sobre a Propriedade. Predial e Territ. Urbana – R$ 31.112.000,00; Imp. sobre a Transmissão Inter–Vivos de Bens Imóveis – R$ 5.060.000,00; Imp. sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 21.310.000,00; Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 11.195.000,00; Taxa de Coleta de Lixo – R$ 13.280.000,00; Taxa de Expediente – R$ 2.080.000,00; Outras Taxas – R$ 4.012.763,00; Contribuições – R$ 7.881.000,00; Receita Patrimonial – R$ 13.767.600,00; Dívida Ativa/Multa/Atualização – R$ 26.839.390,00; Fundo de Participação dos Municípios – R$ 120.800.000,00; Imposto sobre propriedade Rural – R$ 8.320,00; Transferência do Fundo Nacional da Saúde – R$ 18.794.900,00; Transferência do Fundo Nacional da Educação – R$ 22.541.000,00; Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social – R$ 1.974.000,00; Outras Transferências da União – R$ 279.000,00; Transferência do Imp. Circulação de Mercadorias – R$ 85.250.000,00; Transferência do Imp. Sobre Veículos Automotores – R$ 29.401.000,00; Transferência do IPI/Exportações – R$ 484.000,00; Outras Transferências do Estado – R$ 4.580.400,00; Transferência do FUNDEB – R$ 130.650.000,00; Demais Receitas – R$ 34.271.391,00; (–)Outras Deduções de Receitas – R$ -1.660.300,00; (–)Dedução de Receita para Formação do Fundeb – R$ -47.188.464,00; Receitas Correntes – R$ 536.723.000,00; Receita de Capital – R$ 69.769.000,00; Receita Infra Orçamentaria – R$ 1.508.000,00; Total da Receita Municipal – R$ 608.000.000,00. Mostra que no Projeto a Despesa da Administração Direta está fixada da seguinte forma: Despesas Correntes – R$ 506.942.379,00; Despesas de Capital – R$ 93.957.621,00; Reserva de Contingência – R$ 6.400.000,00; totalizando – R$ 607.300.000,00. Ainda no que se refere à Despesa, demonstra o detalhamento da Despesa por Órgãos de Governo: Administração Direta: Câmara Municipal – R$ 19.956.000,00; Gabinete do Prefeito – R$ 4.928.310,00; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Cidadania – R$ 5.760.500,00; Secretaria Municipal de Administração – R$ 15.948.000,00; Secretaria Municipal da Fazenda – R$ 55.067.000,00; Secretaria Municipal da Educação – R$ 211.166.702,00; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – R$ 11.018.000,00; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – R$ 2.981.000,00; Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 16.270.450,00; Secretaria Municipal de Saúde – R$ 93.356.533,00; Secretaria Municipal de Obras – R$ 32.078.000,00; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura – R$ 1.814.000,00; Secretaria Municipal de Governo – R$ 6.986.800,00; Secretaria Municipal de Segurança Urbana – R$ 22.895.402,00; Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – R$ 17.601.500,00; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – R$ 71.009.003,00; Secretaria Municipal de Comunicação Social – R$ 1.977.000,00; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – R$ 2.296.600,00; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Verde e Proteção Animal – R$ 4.431.900,00; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas – R$ 3.357.300,00; Total da Administração Direta – R$ 600.900.000,00; Reserva de Contingência – R$ 6.400.000,00; Total do Município – R$ 607.300.000,00. Continuando a apresentação, demonstra o detalhamento da Despesa por Funções: Legislativa – R$ 19.956.000,00; Essencial à Justiça – R$ 5.760.500,00; Administração – R$ 96.001.310,00; Segurança Pública – R$ 22.910.402,00; Assistência Social – R$ 16.650.451,00; Saúde – R$ 93.356.532,00; Trabalho – R$ 2.000,00; Educação – R$ 211.166.702,00; Cultura – R$ 2.981.000,00; Urbanismo – R$ 101.682.603,00; Habitação – R$ 1.000,00; Agricultura – R$ 321.000,00; Indústria – R$ 40.000,00; Comércio e Serviços – R$ 1.451.000,00; Transporte – R$ 17.601.500,00; Desporto e Lazer – R$ 11.018.000,00; Reserva de Contingência – R$ 6.400.000,00; Total do Município – R$ 607.300.000,00. No que se refere à aplicação constitucional do Ensino, demonstra a especificação das receitas resultantes de impostos e quanto equivale o percentual de 25% de valores a aplicar (CF, art. 212): Imp. sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – R$ 7.778.000,00; Imposto sobre a Trans. Inter–Vivos de Bens Imóveis – R$ 1.265.000,00; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 5.327.500,00; Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 2.798.750,00; Outras receitas – R$ 132.397,75; Dívida Ativa de Impostos – R$ 2.519.750,00; Multas e Juros de Mora de Impostos – R$ 1.056.500,00; Atualização monetária – R$ 793.000,00; Quota–Parte do Fundo de Participação dos Municípios – R$ 33.117.250,00; Quota Parte do Imposto Territorial Rural – R$ 2.080,00; Quota–Parte do IPI–Exportações – R$ 121.000,00; Quota Parte do Imposto s/ Cir. de Merc. e Serviços – R$ 21.312.500,00; Quota–Parte do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores – R$ 7.350.250,00; Demonstra ainda que a Dedução de Receita Corrente será de R$ -57.525,00, e que a Dedução de Receita para Formação do FUNDEB será de R$ -47.519.714,00; Mostra que o subtotal a ser aplicado (CF, art. 212) é de R$ 35.996.738,75; e que o total de aplicação nos 25% do Ensino, conforme o Projeto de Lei, é de R$ 36.147.302,00, perfazendo o percentual de aplicação de 25,04%. Detalha ainda as Outras Receitas Vinculadas ao Ensino: Transferências da QEMSE (Salário Educação) – R$ 20.300.000,00; Outras Transferências da União vinculadas ao ensino – R$ 2.241.000,00; Outras Transferências do Estado vinculadas ao ensino – R$ 1.549.000,00; Rendimento de Aplicação Financeira das Contas Decendiais – R$ 1.035.000,00; Receita recebida do FUNDEB (retorno) – R$ 130.650.000,00; Rendimento de Aplicação Financeira do FUNDEB – R$ 1.520.000,00; total a ser aplicado no Ensino – R$ 157.295.000,00; total a ser gasto na Educação – R$ 193.442.302,00. No que se refere à aplicação constitucional na Saúde, demonstra a especificação das receitas e quanto equivale o percentual de 15% de valores a aplicar: Imp. sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – R$ 4.666.800,00; Imposto sobre a Trans. Inter–Vivos de Bens Imóveis – R$ 759.000,00; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 3.196.500,00; Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 1.679.250,00; Outras Receitas – R$ 79.438,65; Dívida Ativa de Impostos – R$ 1.511.850,00; Multas e Juros de Mora de Impostos – R$ 633.900,00; Atualização monetária – R$ 475.800,00; Quota–Parte do Fundo de Participação dos Municípios – R$ 18.120.000,00; Quota Parte do Imposto Territorial Rural – R$ 1.248,00; Quota–Parte do IPI–Exportações – R$ 72.600,00; Quota Parte do Imposto s/ Cir. de Merc. e Serviços – R$ 12.787.500,00; Quota–Parte do Imposto s/ a Prop. de Veículos Automotores – R$ 4.410.150,00; Demonstra o valor de Deduções Constitucionais – R$ -233.265,00; Mostra que o mínimo de 15% vinculados às ações e serviços públicos de Saúde é de R$ 48.160.771,65; e mostra que o total de aplicação de 15% da Saúde, constante no Projeto de Lei, é de R$ 73.278.014,00, perfazendo o percentual de aplicação de 22,82%. Ainda sobre aplicação na Saúde, demonstra despesas com ações e serviços públicos de saúde: Transferência do Fundo Nacional de Saúde – FNS (Federal) – R$ 18.794.900,00; Transferência do Fundo Nacional de Saúde – FNS (Estadual) – R$ 1.876.520,00; total de recurso vinculado – R$ 20.671.420,00; aplicação prevista no Total da Tabela 7 – 22,82% – R$ 73.278.014,00; total de despesa da Saúde – R$ 93.949.434,00. Em seguida, no que diz respeito à Despesa com Pessoal, apresenta demonstrativo da Receita Corrente Líquida e das Despesas com Pessoal estimados para 2024: Receita Corrente Líquida – R$ 534.200.000,00; e total da Despesa com Pessoal – R$ 229.010.700,00; perfazendo percentual do total da Despesa com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida em 42,86%. Em seguida, apresenta Demonstrativo de Compensação Financeira e Renúncia Fiscal, trazendo as informações sobre os setores/programas/beneficiários, o tributo/contribuição pertinente, bem como as medidas de compensação previstas e os respectivos valores, da seguinte forma: Anistia – Juros e Multa – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação da Dívida Ativa, através da campanha de incentivo de pagamento dos tributos inscritos em atrasos, visando a redução do estoque de devedores do Município, valor previsto R$ 8.000.000,00; Anistia – Juros e Multa – TAXAS, tendo como compensação o aumento na arrecadação da Dívida Ativa, através da campanha de incentivo de pagamento dos tributos inscritos em atrasos, visando a redução do estoque de devedores do Município, valor previsto R$ 1.200.000,00; Isenção (Prédios locados pela Prefeitura) – IPTU, tendo como compensação a instalação de novas indústrias no Município, valor previsto R$ 650.000,00; Isenção (Imóveis de pessoas enquadradas em vulnerabilidade – CTM) – IPTU, tendo como compensação a redução da inadimplência tributária, valor previsto R$ 900.000,00; Remissão (Imóveis de pessoas enquadradas em vulnerabilidade social) – (suspenso devido revogação da legislação tributária, não será aplicado apesar de constante na LDO) – IPTU/TAXAS, tendo como compensação o aumento na arrecadação da Dívida Ativa, através da campanha de incentivo de pagamento dos tributos inscritos em atrasos, visando a redução do estoque de devedores do Município, valor previsto R$ 80.000,00; Dedução (Lei do Bom Pagador) – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação espontânea dos tributos anuais, em decorrência do incentivo da Lei do Bom Pagador, valor previsto R$ 1.890.000,00; Dedução (Lei do Recadastramento Imobiliário) – IPTU, tendo como compensação o aumento na arrecadação em decorrência da atualização do cadastro imobiliário, permitindo efetuar cobranças, protestos e execução fiscal com maior agilidade e eficácia, valor previsto R$ 1.500.000,00. Em seguida, apresenta Demonstrativo de Projeção de Abertura de Créditos Superavitários, referentes a saldos projetados de fechamento de balanço, contendo as seguintes informações de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com especificação do tipo de receita e o respectivo valor estimado para 2024: PNATE – R$ 80.000,00; PNAE – R$ 1.800.000,00; FNS/Estadual – R$ 21.000.000,00; FUNCAD – R$ 2.100.000,00; FNS/Investimento – R$ 500.000,00; FUNDEB – R$ 3.500.000,00; PETI – R$ 60.000,00; FMS – R$ 1.800.000,00; CIP – R$ 380.000,00; Leilão – R$ 280.000,00; MDS/Creas – R$ 120.000,00; Fundo do Bombeiro – R$ 18.000,00; Salário Educação – R$ 6.500.000,00; FNS/Federal – R$ 4.700.000,00; Movimento/Tesouro – R$ 9.000.000,00; Fundo de Reserva de Contingência (Câmara de Conciliação de Precatório Judiciais) – R$ 45.000.000,00; Recursos da Operação de Crédito do Branco do Brasil – R$ 9.500.000,00; Recursos de convênios firmado com a SDR – R$ 2.000.000,00. Sobre a abertura de Créditos Adicionais, esclarece que o Projeto prevê que o Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º do Projeto de Lei. Sobre as Emendas Impositivas Individuais, esclarece que os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2023, observada a meação determinada no § 9º do Art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica. Em seguida, apresenta dados sobre a Previsão de Repasse do Duodécimo do Poder Legislativo para 2024, de acordo com a apuração da Receita Ampliada, contendo as seguintes informações: Receita Tributária Ampliada – Total das Receitas Correntes (Bruta) – realizada em 2022 foi R$ 318.418.633,76, e a reestimativa para 2023 é de R$ 332.603.900,00; o percentual do duodécimo da Câmara Municipal é de 6%; previsão anual do duodécimo (arredondamento) – R$ 19.956.234,00; valor arredondado do duodécimo – R$ 19.956.000,00; previsão mensal do duodécimo – R$ 1.663.000,00. Em seguida, sobre o Orçamento Participativo de 2024, esclareceu que o Orçamento Participativo é a forma mais democrática de se conseguir coletar informações perante os munícipes com a finalidade de priorizar as necessidades da população em relação aos investimentos, e que, diante disso, tal ferramenta visa reduzir a distância entre a comunidade e a Administração Municipal, por meio da participação popular na elaboração da Peça de Planejamento mais importante da Administração Pública, que é o seu Orçamento Anual. Menciona que durante o período de recebimento de indicações da população foram recebidas 146 propostas ao Orçamento Municipal. Ainda sobre Orçamento Participativo, apresentou um gráfico estatístico acerca das indicações realizadas pela população, por eixo da Administração Pública, contendo as secretarias às quais se destinaram as propostas e as respectivas porcentagens: Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida – 1%; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – 10%; Secretaria Municipal de Assistência Social – 6%; Secretaria Municipal de Meio Ambiente – 6%; Secretaria Municipal da Saúde – 15%; Secretaria Municipal de Educação – 10%; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – 10%; Secretaria Municipal  de Segurança Pública – 8%; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias e Favelas – 3%; Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – 11%; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – 20%. Salienta que das indicações do orçamento participativo foram autuados processos administrativos com encaminhamento de memorando interno às respectivas unidades gestoras. Em seguida, esclarece que o Projeto contempla Reserva de Contingência, porém, os valores estão destinados para atender as emendas impositivas dos Vereadores, nos termos do Art. 166 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024; Salienta que tal medida foi adotada a fim de que as indicações das Emendas Impositivas dos Vereadores não ocasione desconfiguração da proposta da Lei Orçamentária Anual, de modo que geraria contratempo na execução orçamentária-financeira da municipalidade. Diz que o montante das Emendas Impositivas foi agrupado na rubrica orçamentária da reserva de contingência, visando propiciar maior facilidade na anulação das dotações atinente às Emendas a serem propostas. Também salientou que a reserva de contingência da municipalidade fica assegurada nos moldes dos recursos superavitários mantidos aplicados em conta bancária de provisão, visando suprir eventuais passivos contingentes. Por fim, esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, além de serem observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais legislações vigentes. Terminada a apresentação dos dados, o secretário municipal da Fazenda agradece a oportunidade e coloca-se à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas. Os vereadores fizeram suas perguntas e colocações sobre os dados apresentados e o secretário as respondeu. Durante a transmissão da audiência pública, o presidente da Comissão esclareceu algumas dúvidas apresentadas pelo chat do YouTube, bem como outras perguntas foram repassadas ao secretário, que as respondeu. Em seguida, o presidente da Comissão passa a palavra para os vereadores e para o secretário para as considerações finais. Por fim, após as considerações finais, o presidente da Comissão agradece a participação de todos e encerra a Audiência Pública.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

 

Ver. Claudio Roberto Squizato

Presidente da CPOFC

  

Ver. Osni Angelo Pasquarelli

Membro da CPOFC

  

Pedro Paulo Teixeira Junior

Secretário Municipal da Fazenda