- Av. Dom Pedro II, 234 - Centro
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- Expediente: Segunda a Sexta | Gabinetes 9hs às 17hs | Secretaria 8hs às 17hs
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL E VIRTUAL PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 0071/2022, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
Às nove horas e quinze minutos do dia 14 de setembro de 2022, presidida do Plenário Prefeito H.Hans Louis Baxmann da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, situada na Avenida D. Pedro II, 234, Centro, pelo Vereador Flávio de Albuquerque Castilho, Presidente da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, iniciou-se a Audiência Pública presencial e virtual para análise do Projeto de Lei nº 0071/2022, de autoria da excelentíssima senhora Prefeita Municipal, que dispõe sobre a aprovação da Revisão do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do § 5º do artigo 19, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Participaram da audiência pública os seguintes vereadores: Flávio de Albuquerque Castilho (PSB) – presidente da Comissão; Derneval Jardim (PL) – relator da Comissão; José Juca de Araújo Neto (PSC) – membro da Comissão; Ananias Coelho Neto (PSC); Alexandro Santos Alves Silva (PSC); Flavio Batista de Souza (Podemos); José Nelson Ferreira (Republicanos); Geraldo Augusto Rodrigues Mendes (Podemos); Luiz Fabio Alves da Silva (PSB); Osni Angelo Pasquarelli (PDT); e Claudio Roberto Squizato (PL). Após agradecer a participação do Secretário Municipal de Obras, senhor Antônio Carlos dos Santos Ferreira, bem como dos servidores do Executivo que o acompanham, e agradecer a participação do Superintendente da SABESP, senhor Marcio Gonçalves de Oliveira, bem como dos demais colaboradores da SABESP presentes, o presidente da Comissão declarou aberta a Audiência Pública e registrou que ela está sendo transmitida on-line (ao vivo) pelo canal da Câmara Municipal no YouTube e que a população e demais interessados poderão realizar perguntas sobre os dados apresentados, a serem formuladas por meio do chat do YouTube durante a transmissão on-line, bem como eventuais questionamentos a respeito dos assuntos abordados, que não sejam esclarecidos na audiência, poderão ser encaminhados pelos interessados posteriormente ao Poder Executivo, pelo e-SIC da Prefeitura. Em seguida, após os cumprimentos iniciais, o presidente da Comissão passa a palavra aos representantes do Poder Executivo para que dêem início à apresentação dos dados e, posteriormente, para os técnicos da SABESP. Começa a explanação, tendo sido apresentados os seguintes dados: Inicialmente, os técnicos do Poder Executivo passam a explanar sobre os dados relacionados à Revisão do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Demonstram que o Plano Municipal de Saneamento Básico se divide em três etapas: PMAE – Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Revisado em 2022); Plano Municipal de Resíduos Sólidos (em execução); e Plano Municipal de Drenagem (aprovado para receber recurso pelo FEHIDRO). Apresenta as premissas utilizadas para a revisão: Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – elaborado em 2019 (Lei Municipal nº 3.395/20); Revisão do Plano atende ao Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/20) e Norma de Referência ANA nº 02 de 04/11/21; o Plano vai integrar o Contrato de Programa nº 201/2010 entre Prefeitura e SABESP. Fontes de informações e dados: SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados; IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; SABESP; e Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Esclarece que a Lei que se pretende alterar é a Lei Municipal 3.395, de 13 de abril de 2020. Demonstra que a Lei Federal nº 14.026/20 atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico e deu atribuições para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) editar normas de referência, melhorando muito a relação da mesma junto ao Setor de Saneamento. Esclarece que entre as normas de referência que a ANA pode editar, pode se exemplificar, principalmente, os seguintes assuntos: Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico; Redução progressiva e controle da perda de água; Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Esclarece que a Norma de Referência nº 02, aprovada pela Resolução ANA nº 106/21, dispõe sobre a Padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e Concessão para prestação de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário. Tal padronização visa conter diversos pontos no contrato, entre eles principalmente: Inclusão de cláusulas para incorporar metas contratuais visando a universalização dos serviços públicos de saneamento básico de acordo com o prazo final estabelecido no novo Marco Legal de Saneamento; A universalização estabelecida pelo Novo Marco Legal do Saneamento se refere ao atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população da área de abrangência do prestador de serviços com coleta e tratamento de esgotos até o dia 31 de dezembro de 2033 (Artigo 11-B da Lei Federal nº 11.445/07 com nova redação dada pela Lei Federal 14.026/20 e Norma Regulamentadora ANA nº 02); Além das metas finais de universalização, o aditivo deverá conter também metas intermediárias; As cláusulas também deverão prever meios de aferição e comprovação do atingimento das metas previstas. Introdução: Esta Revisão do Plano Municipal de Saneamento utiliza a Lei 11.445/07 como instrumento, abrangendo: Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II – objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV – ações para emergências e contingências. A Lei Federal nº 14.026/20 altera diversos pontos da Lei Federal nº 11.445/07 no que se refere aos Planos Municipais de Saneamento, entre eles pode se citar, principalmente, o que segue abaixo: Os planos de saneamento básico passarão a ser revisados em prazo não superior a 10 anos, ao invés de 4 anos, como previa anteriormente (§ 4º Art. 19º da Lei 11.445/2007 com nova redação dada pela Lei 14.096/20); O Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário será adequado em duas etapas: Etapa 01: Atualização das metas de universalização dos serviços de saneamento, previstas na Lei 14.026/2020, com relação ao abastecimento de água e esgotamento sanitário; Etapa 02: Após a publicação da regulamentação das demais metas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, o Plano poderá ser revisado novamente. Objetivos da revisão do Plano: Adequação do Plano de acordo com as novas legislações e normas vigentes; Atualização do diagnóstico dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Integração com outros planos setoriais, metropolitanos e regionais. Dificuldades/Desafios para implantação do novo Plano: Universalização do saneamento na área urbana; Regularização fundiária dos loteamentos irregulares; Sobreposição da legislação ambiental sobre o território (Lei dos Mananciais – Leis Estaduais nº 898/75 e 1.172/76); Falta da Lei específica da Bacia do Guaió (minuta da Lei ainda se encontra em discussão no comitê da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT). Etapas da Revisão: Reuniões do grupo de trabalho SABESP x Prefeitura; Atualização do Diagnóstico em 2021 e 2022 pela PMFV e SABESP; Atualização das demandas junto ao Município 2021/2022; Consulta Pública para revisão do Plano, disponível de maio à junho/2021; Audiência Pública em setembro/22 na Câmara Municipal; Aprovação da revisão pelo Poder Público municipal na forma de Lei. Observação: Devido às restrições impostas pela Pandemia da COVID-19, as reuniões de trabalho foram feitas por videoconferência e a proposta de revisão do Plano foi divulgada somente por meio de Consulta Pública, o que atende perfeitamente o § 5º do Art. 19 da Lei Federal 11.445/07. Apresentam dados sobre a Caracterização do Município – Aspectos Físicos e Localização: UGRHI 06: Bacia Alto Tietê, Municípios limítrofes: São Paulo a norte e oeste; Poá e Suzano a leste; e Mauá e Suzano a sul, Área: 29 km², Relevo: pouco acidentado, Principais bacias hidrográficas: Ribeirão Três Pontes; Ribeirão Itaim; Rio Guaió (da qual 12 Km² estão inseridos em Área de Proteção de Mananciais (43% de sua área total), Principal atividade econômica: Comércio e Serviços – responsável por mais de 54% dos empregos formais. Hidrografia e Legislação Ambiental: Apresenta mapas das bacias hidrográficas e da legislação ambiental. Dados da caracterização do Município – Aspectos Socioeconômicos e Saúde Pública: IDHM – Índice Desenvolvimento Humano Municipal 2010: 0,738 (Seade, 2019), Taxa de Mortalidade Infantil 2017: 11,95 mortos/1.000 nascidos vivos (Seade, 2019), Empregos formais 2019: 19.046 empregos (Seade, 2019), Renda per capita: Censo Demográfico 2010: R$ 460,59 (IBGE), Taxa de Alfabetização 2010: 95,09% (IBGE), IPRS – Índice Paulista de Responsabilidade Social 2014: Grupo 5 (Seade, 2019). Dados da caracterização do Município – Aspectos Urbanísticos: Ferraz se insere na grande área conurbada da RMSP, entre os populosos bairros da região leste do Município de São Paulo e os municípios de Itaquaquecetuba, Suzano e Poá, o que lhe confere uma característica populacional predominantemente urbana; Segundo a Seade a taxa de urbanização de Ferraz de Vasconcelos (2019) é de 95,51% (Seade, 2020); Na sua área urbana o Município possui 99,64% dos domicílios atendidos por coleta de lixo (PMFV, 2019), gerando um volume de cerca de 165 toneladas/dia, que é encaminhado ao Aterro ENGEP (em Jambeiro). O Município está submetido à Lei Estadual n° 1.817/78 que “estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial”. Apresenta dados sobre Domicílios em Áreas de Ocupação Irregular – APM (Área de Proteção de Mananciais), contendo o nome dos bairros, números de domicílios em 2022 e cronograma de regularização: Sítio Paiolzinho, 79 domicílios e cronograma de regularização para 2023; Vista Verde, 350 domicílios e cronograma de regularização para 2023; Nova Ferraz (Silvério Fontes), 863 domicílios e cronograma de regularização para 2024; Vista Nobre, 448 domicílios e cronograma de regularização para 2026; Vila Piauí (Inácio Monteiro), 1200 domicílios e cronograma de regularização para 2026; Febem Cambiri, 43 domicílios e cronograma de regularização sem previsão. Dados da caracterização do Município – Aspectos Ambientais: ao sul ocorrem ocupações e parcelamentos de solo irregulares em desacordo com as leis de proteção aos mananciais (Lei n° 898/75 e a Lei n° 1172/76); o Decreto Est. nº 43.022/98, com base na Lei Est. 9.866/97, instituiu o Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, que foi elaborado para atender às áreas nele definidas, que em Ferraz de Vasconcelos foram: Vila Cristina, Jardim das Flores e Vila São Sebastião; Em paralelo o mesmo Decreto estabeleceu que as áreas não contempladas naquele plano deverão ser remetidas ao respectivo Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA, elaborado para cada Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM, que será definida em Lei específica. Apresenta dados sobre Uso e Ocupação do Solo e de Geomorfologia, contendo mapas de Uso e Ocupação do Solo e de compartimentos geomorfológicos. Apresenta um mapa destacando a área de proteção de mananciais. O presidente da Comissão registra a presença do secretário de Planejamento, senhor Hodirlei Martins Pereira, e do vice-prefeito municipal, senhor Daniel Balke. Em seguida, os técnicos da SABESP passam a apresentar dados relacionados ao Diagnóstico dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: Demonstram dados e fotos que mostram a Produção e Abastecimento de Água: Esclarecendo que o Sistema Produtor Alto Tietê (SPAT) é constituído por cinco reservatórios de acumulação e regularização, são eles, pela ordem de montante para jusante: Paraitinga, Ponte Nova, Biritiba-Mirim, Jundiaí e Taiaçupeba; esclarece que a ETA Taiaçupeba abastece parte da Zona Leste da Capital e Arujá, Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Suzano, Mauá e parte de Mogi das Cruzes, de Santo André e de Guarulhos (bairros Pimentas e Bonsucesso). Apresenta dados sobre Sistema Adutor Metropolitano: Detalhando, com a apresentação de mapas, que Ferraz de Vasconcelos é atendido pelo Sistema Integrado Metropolitano de Abastecimento, através do Sistema Produtor Alto Tietê. Dados sobre Sistema de Abastecimento de Água – Dados gerais do Sistema de Distribuição de Água – Dez/2021: Água: Ligações Totais – 55.266; Economias Totais – 71.764; Extensão Redes – 334 km; Cobertura de Água – 96%; e Perdas – 183 L/ligxdia. Apresenta, com mapa e fotos, dados sobre o Sistema de Esgotamento Sanitário – Sistema Integrado de Esgotamento Sanitário: Ferraz de Vasconcelos faz parte do Sistema Integrado de Esgoto, composto por cinco grandes sistemas. O Município prevê o encaminhamento dos efluentes para a ETE Suzano e, futuramente, para a ETE São Miguel. Dados gerais do Sistema de Esgotamento Sanitário – Dez/2021: Esgoto: Ligações Totais – 45.987; Economias Totais – 61.002; Extensão Redes – 267 km; Cobertura de Esgoto – 88%; e Tratamento de Esgoto – 48%. Apresenta dados sobre Obras Regularização Água – 2019 – 2022: Bairros Beneficiados: Armênia/Pinheirinho, Jd. São José II, Ovídio do Carmo, Pascoal Lobosco, Rauzito, São Lucas, Topógrafo, com 5.356 população atendida; 1.623 ligações de água; 6,5 km extensão rede de água; 7 áreas com abastecimento regularizado, com o Programa Água Legal SABESP. Apresenta dados sobre Obras -Projeto Tietê Esgoto: Obras em Andamento: Escopo: Interceptor ITi-15, Coletores e Estação Elevatória Três Pontes, Municípios beneficiados: Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba, São Paulo. Previsão de término de obra: 4TRIM/2022. Obras a Licitar: Escopo: Remanejamento Coletor Itaim Poá, Estágio: Pacote licitatório em elaboração, Previsão de início de obra: 1SEM/2023; Escopo: Coletor Bandeirantes CT Guaió Montante, Estágio: Pacote licitatório em elaboração, Previsão de início de obra: 2SEM/2023. Dados sobre Obras – Expansão Esgoto: Obras em Andamento: Escopo: Implantação de 9,71 km de RCE e Coletor Tronco Guaió Montante (parcial) – 2 Estações Elevatórias e 638 Ligações de Esgoto, Bairros: Vila Cristina, Jardim das Flores e São Sebastião, População beneficiada: 2.100 habitantes, Previsão de término de obra: 4TRIM/2023. Apresenta Metas para Universalização do Saneamento: Metas de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto: As metas estão relacionadas com a área acordada com a Sabesp, prevendo metas para progressão dos índices de cobertura com rede pública de abastecimento de água, coleta de esgoto e de tratamento de esgoto, que foram revisadas em função do cenário atual, crescimento demográfico, previsão de execução das obras pela Sabesp. Metas adequadas ao novo Marco Regulatório do Saneamento: A revisão das metas está aderente ao novo Marco Regulatório do Saneamento, publicado através da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Esclarece que a nova revisão do Plano Municipal de Saneamento em 2022 se fez necessária diante do exposto na Lei 14.026/20, artigo 11, § 1º que prevê que: Os contratos em vigor que não possuírem as metas de que trata o caput deste artigo terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão (etapa realizada). E mostra que o Art. 7º da Lei prevê que: Os aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população da área de abrangência do prestador de serviços com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Apresenta dados relativos aos Indicadores Atuais e Metas Propostas: apresenta os indicadores atuais: cobertura com abastecimento de água – 96%; cobertura com coleta de esgoto – 88%; IEC- economias conectadas ao tratamento de esgoto – 48%. Apresenta as metas propostas: Metas de Cobertura e Tratamento: em 2020 (realizado): Abastecimento de água – ICA – 96%, esgotamento sanitário – ICE – 88%, economias conectadas ao tratamento de esgoto – IEC – 48%; para 2025: Abastecimento de água – ICA – 97%, esgotamento sanitário – ICE – 92%, economias conectadas ao tratamento de esgoto – IEC – 61%; para 2030: Abastecimento de água – ICA – 98%, esgotamento sanitário – ICE – 93%, economias conectadas ao tratamento de esgoto – IEC – 88%; para 2033: Abastecimento de água – ICA – 99%, esgotamento sanitário – ICE – 95%, economias conectadas ao tratamento de esgoto – IEC – 100%; Metas de Perdas: em 2020 – 183 litros/ligação x dia; para 2024 – 180 litros/ligação x dia; para 2028 – 177 litros/ligação x dia; para 2032 – 174 litros/ligação x dia; para 2036 – 171 litros/ligação x dia; e para 2040 – 170 litros/ligação x dia. Esclarece que as metas para redução de perdas estão em fase de regulamentação pela ANA – Agência Nacional das Águas, e serão revisadas pela SABESP, após publicação das diretrizes. Em seguida, apresenta ações para emergências e contingências: Tem por objetivo estabelecer os procedimentos de atuação, assim como identificar a infraestrutura necessária do prestador nas atividades tanto de caráter preventivo quanto corretivo que elevem o grau de segurança, e com isso a continuidade dos serviços. Em caso de interrupção de abastecimento de água com tempos de duração maiores do que foi definido pela ARSESP a prestadora de serviço deverá tomar as medidas necessárias para aviso à população; estes avisos podem ser por telefone, sms, e-mail, carro de som, faixas afixadas nos bairros afetados, etc., além de outras ações em comum acordo com a Prefeitura Municipal. Efetivamente, para escassez ou a falta dos recursos hídricos, é acionado o Plano de Contingência do Processo Produção e Adução, para a etapa de produção – que prevê a realização de manobras de direcionamento para viabilizar o atendimento de diferentes setores e o Plano de Contingência do Processo Distribuição, para a etapa de distribuição – que prevê o uso de sistema de comunicação entre Sabesp e agentes públicos, a realização de manobras de direcionamento e acionamento de caminhões-tanque para atender os serviços essenciais. Terminada a apresentação dos dados, o Secretário de Obras, os técnicos do Executivo e os representantes da SABESP agradecem a oportunidade e colocam-se à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas. Os vereadores fizeram suas perguntas e colocações sobre os dados apresentados e os técnicos as responderam. Posteriormente, o presidente da Comissão registra que não houve nenhuma pergunta de internautas pelo YouTube, bem como ninguém que estava na plateia apresentou questionamento. Em seguida, o presidente da Comissão passa a palavra para as considerações finais dos participantes. Por fim, o presidente da Comissão agradece a participação dos representantes do Poder Executivo, dos representantes da SABESP e dos vereadores e encerra a Audiência Pública.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Ver. Flávio de Albuquerque Castilho
Presidente da CPOSP
Ver. Derneval Jardim
Relator da CPOSP
Ver. José Juca de Araújo Neto
Membro da CPOSP
Antônio Carlos dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Obras