- Av. Dom Pedro II, 234 - Centro
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- Expediente: Segunda a Sexta | Gabinetes 9hs às 17hs | Secretaria 8hs às 17hs
Às onze horas do dia vinte e quatro de maio de dois mil e dezoito, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann, localizado na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Avenida Dom Pedro II, 234, Centro, sob a presidência do Vereador Claudio Roberto Squizato (PSB), Relator da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para avaliação e discussão do Projeto de Lei nº 058/2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, fazendo jus aos dispositivos legais concernentes a aludida matéria que estão presentes no art. 48 e 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 165 da Constituição Federal, assim como art. 149 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos. A audiência contou com a presença dos vereadores Hodirlei Martins Pereira (PPS), Renato Ramos de Souza (PPS) e Roseli Aparecida Messias Ferreira (PRB). O Presidente agradece a presença da Secretária Municipal da Fazenda, Silvana Francinete da Silva, de sua equipe técnica, servidores, imprensa e população, e passa a palavra à Secretária Municipal para apresentação dos dados em pauta. A Secretária Municipal da Fazenda cumprimenta a todos que estão presentes e inicialmente elucida que a LDO é parte integrante do sistema orçamentário federal e que deve ter o seu conteúdo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual. Esclarece ainda que o objetivo da lei em discussão é: orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento; servir como instrumento de fundamentação para realização de despesa com pessoal, dívida contratual, concessão de renúncia de receita; ser base para a execução do orçamento, caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja convertido em lei; contemplar as políticas da atual gestão governamental, definidas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Plano Plurianual; assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal; e por fim evidenciar a transparência da gestão fiscal. Continuando, a Secretária diz que o encaminhamento da proposta foi feito no dia 30 de abril do corrente, a aprovação ocorrerá até o dia 30 de junho e a entrada em vigor será a partir da data de publicação, com efeitos até 31 de dezembro do exercício subsequente. Dando continuidade, foi esclarecido que a LDO deve conter os quadros de estimativas e projeções das receitas, despesas e dívidas consolidadas; os anexos de metas fiscais compreendendo as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida no último dia do exercício; o anexo de riscos fiscais, onde se avalia os passivos contingentes e outros riscos fiscais, capazes de afetar as contas públicas. Esclarece ainda que serão estabelecidas metas bimestrais para a realização das receitas estimadas e que havendo frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer os resultados nominal e primário fixado nas metas fiscais, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho, que produzirá o menor impacto possível nas ações de Educação, Saúde e Assistência Social. A lei em discussão traz também oito demonstrativos, dentre os quais constam: as metas anuais; a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; uma comparação das metas atuais com as metas fixadas nos três exercícios anteriores; um demonstrativo onde consta a evolução do patrimônio líquido do balanço patrimonial da prefeitura; a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias do RPPS e projeção atuarial do RPPS; a estimativa e compensação de renúncia de receitas; a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e, por fim, o demonstrativo dos riscos fiscais. Em seguida, a Secretária apresenta um detalhamento com a projeção da receita, que para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 310.595.000,00 (trezentos e dez milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais); para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 320.963.000,00 (trezentos e vinte milhões e novecentos e sessenta e três mil reais); e para o exercício de 2021 estima-se que seja R$ 330.267.000,00 (trezentos e trinta milhões e duzentos e sessenta e sete mil reais). Continuando, mostra uma projeção das despesas, que para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 283.328.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões e trezentos e vinte e oito mil reais); para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 290.790.000,00 (duzentos e noventa milhões e setecentos e noventa mil reais); e para o exercício de 2021 estima-se que seja R$ 302.831.000,00 (trezentos e dois milhões e oitocentos e trinta e um mil reais). Apresenta o cálculo da dívida consolidada e do resultado nominal: Projeção da Dívida Consolidada – 2019 R$ 283.597.000,00; 2020 R$ 270.480.000,00 e 2021 R$ 257.318.000,00. Projeção da Dívida Consolidada Líquida – 2019 R$ 273.077.000,00; 2020 R$ 254.871.000,00 e 2021 R$ 233.676.000,00. Projeção do Resultado Nominal / Valores Constantes – 2019 R$ – 14.966.000,00; 2020 R$ – 18.206.000,00 e 2021 R$ – 21.195.000,00. Projeção do Resultado Nominal / Valores Correntes – 2019 R$ – 15.563.000,00; 2020 R$ – 19.735.000,00 e 2021 R$ – 23.949.000,00. Estimativa e compensação da renúncia de receita: IPTU / Anistia de Juros e Multa / REFIS – Previsão 2019 R$ 5.200.000,00; Previsão 2020 R$ 4.900.000,00; Previsão 2021 R$ 4.750.000,00 (redução compensada com o aumento da arrecadação da dívida ativa). Taxas / Anistia de Juros e Multa / REFIS – Previsão 2019 R$ 750.000,00; Previsão 2020 R$ 680.000,00; Previsão 2021 R$ 610.000,00 (redução compensada com o aumento da arrecadação da dívida ativa). IPTU / Isenção / Fomento Industrial – Previsão 2019 R$ 350.000,00; Previsão 2020 R$ 350.000,00; Previsão 2021 R$ 350.000,00 (redução compensada com a instalação de novas indústrias no Município). IPTU / Isenção / Aposentados / Munícipes em Vulnerabilidade Social – Previsão 2019 R$ 150.000,00; Previsão 2020 R$ 150.000,00; Previsão 2021 R$ 150.000,00 (redução compensada com a diminuição da inadimplência). IPTU / Isenção / Prédios Locados pela Prefeitura – Previsão 2019 R$ 1.950.000,00; Previsão 2020 R$ 1.950.000,00; Previsão 2021 R$ 1.950.000,00 (redução compensada com a baixa dos tributos pela posse do Município). Total 2019 – R$ 8.400.000,00; Total 2020 – R$ 8.030.000,00; Total 2021 – R$ 7.810.000,00. Por fim, a Secretária esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais de Fazenda, Administração e Assuntos Jurídicos, tendo sido observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e IBAM, além da supervisão dos consultores da CONAM. Feita a apresentação dos dados, a Secretária coloca-se a disposição para esclarecer eventuais dúvidas. O vereador Claudio Roberto Squizato questiona sobre o pagamento de complementação de aposentadoria a servidores municipais. A Secretária informa que o Município não realizou pagamento de complementação de aposentadoria e que não há previsão de implantação do Regime Próprio de Previdência Social. Após o esclarecimento das questões formuladas, o Presidente agradece a presença da Secretária Municipal da Fazenda, da equipe técnica, dos vereadores, da imprensa e população e encerra a Audiência Pública às onze horas e quarenta minutos.
Ver. Claudio Roberto Squizato
Relator da CPOFC
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Ver. Hodirlei Martins Pereira
Membro da CPOFC |
Ver. Renato Ramos de Souza |
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Ver. Roseli Aparecida Messias Ferreira
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Silvana Francinete da Silva
Secretária Municipal da Fazenda |
jrfl/atl