Comissão Processante tem 5 dias para emitir parecer prévio

Comissão Processante (CP) tem prazo de 5 dias para elaborar parecer prévioCom a entrega da defesa prévia por escrito pelo prefeito afastado de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló dos Santos (sem partido), o Acir Filló, na segunda-feira, dia 25, a Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal (foto) tem agora cinco dias para emitir um parecer preliminar opinando ou não pelo acatamento da denúncia feita pelo vereador, Antonio Carlos Alves Correia (PPS), o Tonho. Caso decida pela aceitação, a comissão inicia, imediatamente, a fase de instrução processual.

Em contrapartida, se o mesmo grupo investigatório optar pelo arquivamento da representação a medida será submetida ao plenário da Casa. Na prática, a comissão composta pelo presidente, Luiz Fábio Alves da Silva (PMDB),o Fabinho, relator Aurélio Costa de Oliveira (PPS), o Aurélio Alegrete e membro Luiz Tenório de Melo (PR) possui até o dia 06 de julho para concluir o trabalho de apuração do suposto cometimento de infração político-administrativa pelo prefeito afastado.

 O prazo de 90 dias improrrogáveis passou a ser contado desde o dia 06 deste mês quando fora publicado o edital de convocação extrajudicial de Acir Filló no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e no jornal de circulação regional Diário do Alto Tietê (DAT). O prefeito afastado está sendo acusado de ter contratado de maneira irregular a empresa Tamires Brito de Souza-ME para prestar serviço de telemarketing à municipalidade, em 2013, no valor de R$672,5 mil.

Mas, apesar de ter quitado esse valor, de acordo com a denúncia em análise, o teleatendimento chamado de “Fala Ferraz” não aconteceu, de fato, ou seja, tratou-se uma coisa fantasma. Em sua defesa, Acir Filló assegura que a contratação da empresa de call center ocorreu de maneira legal e, portanto, não cometera nenhuma infração político-administrativa.  Em todo caso, a palavra final sobre o assunto compete a CP comprovar ou não a verdade dos fatos relatados na representação. Com isso, o prefeito poderá perder o cargo em definitivo e ficar inelegível por oito anos.

Por Pedro Ferreira.