Às onze horas e trinta minutos do dia vinte e oito de maio de dois mil e dezenove, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann, localizado na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Avenida Dom Pedro II, 234, Centro, sob a presidência do Vereador Pedro Paulo de Almeida (PR), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para avaliação e discussão do Projeto de Lei nº 096/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. A audiência contou com a presença dos vereadores Antonio Marcos Atanazio (MDB) e Renato Ramos de Souza (PPS). O Presidente agradece a presença da Secretária Municipal da Fazenda, Silvana Francinete da Silva, de sua equipe técnica, servidores, imprensa e população, e passa a palavra à Secretária Municipal para apresentação dos dados em pauta. A Secretária Municipal da Fazenda cumprimenta a todos que estão presentes e inicialmente elucida que a LDO é parte integrante do sistema orçamentário federal e que deve ter o seu conteúdo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual, além de previsões legais no art. 48 e 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 165 da Constituição Federal, assim como art. 149 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.  Esclarece ainda que o objetivo da lei em discussão é: orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento para o exercício vigente; servir como instrumento de fundamentação para realização de despesa com pessoal, dívida contratual, concessão de renúncia de receita; ser base para a execução do orçamento, caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja convertido em lei; contemplar as políticas da atual gestão governamental, definidas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Plano Plurianual; assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal; e por fim evidenciar a transparência da gestão fiscal. Continuando, a Secretária diz que o encaminhamento da proposta foi feito no dia 30 de abril do corrente, a aprovação ocorrerá até o dia 30 de junho e a entrada em vigor será a partir da data de publicação, com efeitos para o exercício seguinte. Dando continuidade, foi esclarecido que a LDO deve conter os quadros de estimativas e projeções das receitas, despesas e dívidas consolidadas; os anexos de metas fiscais compreendendo as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida no último dia do exercício; o anexo de riscos fiscais, onde se avalia os passivos contingentes e outros riscos fiscais, capazes de afetar as contas públicas. Esclarece ainda que serão estabelecidas metas bimestrais para a realização das receitas estimadas e que havendo frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer os resultados nominal e primário fixado nas metas fiscais, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho, que produzirá o menor impacto possível nas ações de Educação, Saúde e Assistência Social. A lei em discussão traz também oito demonstrativos, dentre os quais constam: as metas anuais; a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; uma comparação das metas atuais com as metas fixadas nos três exercícios anteriores; um demonstrativo onde consta a evolução do patrimônio líquido do balanço patrimonial da prefeitura; a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias do RPPS e projeção atuarial do RPPS; a estimativa e compensação de renúncia de receitas; a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e, por fim, o demonstrativo dos riscos fiscais. Em seguida, a Secretária apresenta um detalhamento com a projeção da receita, que para o exercício de 2019 existe a reestimativa de R$ 339.275.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões e duzentos e setenta e cinco mil reais); para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 349.200.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões e duzentos mil reais); para o exercício de 2021 estima-se que seja R$ 361.500.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil reais); e para o exercício de 2022 estima-se que seja R$ 374.550.000,00 (trezentos e setenta quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil reais). Continuando, mostra uma projeção das despesas, que para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 325.750.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões e setecentos e cinquenta mil reais); para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 336.700.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e setecentos mil reais); para o exercício de 2021 estima-se que seja R$ 348.500.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões e quinhentos mil reais) e para o exercício de 2022 estima-se que seja R$ 362.300.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões e trezentos mil reais). Apresenta o cálculo da dívida consolidada e do resultado nominal: Projeção da Dívida Consolidada2020 R$ 243.723.000,00; 2021 R$ 226.682.000,00 e 2022 R$ 208.864.000,00. Projeção da Dívida Consolidada Líquida2020 R$ 209.541.000,00; 2021 R$ 189.262.000,00 e 2022 R$ 166.932.000,00. Projeção do Resultado Nominal / Valores Constantes2020 R$ – 20.317.000,00; 2021 R$ – 21.217.000,00 e 2022 R$ – 20.490.000,00. Estimativa e compensação da renúncia de receita: IPTU / Anistia de Juros e Multa / REFISPrevisão 2020 R$ 5.400.000,00; Previsão 2021 R$ 5.100.000,00; Previsão 2022 R$ 4.950.000,00 (aumento da arrecadação da dívida ativa). Taxas / Anistia de Juros e Multa / REFISPrevisão 2020 R$ 780.000,00; Previsão 2021 R$ 730.000,00; Previsão 2022 R$ 690.000,00 (aumento da arrecadação da dívida ativa). IPTU / Isenção / Prédios Locados pela PrefeituraPrevisão 2020 R$ 1.950.000,00; Previsão 2021 R$ 1.950.000,00; Previsão 2022 R$ 1.950.000,00 (imóvel em posse do Município).  IPTU / Isenção / Aposentados / Munícipes em Vulnerabilidade Social, LegislaçãoPrevisão 2020 R$ 250.000,00; Previsão 2021 R$ 250.000,00; Previsão 2022 R$ 250.000,00 (diminuição da inadimplência tributária). Total 2020 – R$ 8.380.000,00; Total 2021 – R$ 8.030.000,00; Total 2022 – R$ 7.840.000,00. Em relação à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2020: Aumento Permanente da Receita – 0; Redução Permanente da Despesa – 0; Margem Bruta – 0; Margem Líquida de Expansão de DOCC – 0. Por fim, a Secretária esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais de Fazenda, Administração e Assuntos Jurídicos, tendo sido observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e IBAM, além da supervisão dos consultores da CONAM. Feita a apresentação dos dados, a Secretária coloca-se a disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Após o esclarecimento das questões formuladas pelos vereadores e munícipes presentes, o Presidente agradece a presença da Secretária Municipal da Fazenda, da equipe técnica, dos vereadores, da imprensa e população e encerra a Audiência Pública às doze horas e trinta minutos.

 

Ver. Pedro Paulo de Almeida

Presidente da CPOFC

 

Ver. Antonio Marcos Atanazio  Ver. Renato Ramos de Souza 
Silvana Francinete da Silva

Secretária Municipal da Fazenda