Câmara pode votar 1º orçamento feito por Zé Biruta na 2ª

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos poderá aprovar em primeiro turno o projeto de lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) da cidade para o ano que vem, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 11, a partir das 18h. Em 2018, o Poder Executivo estima uma receita de R$308,8 milhões, contra R$292,6 milhões este ano e fixa uma despesa de R$305,5 milhões. Trata-se da primeira peça elaborada pela gestão do prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta (foto).

De acordo com o texto em tramitação na Casa desde o fim de setembro, na distribuição por órgãos de governo, a maior fatia do bolo orçamentário está destinada a Secretaria Municipal da Saúde, com R$119, 4 milhões. Em contrapartida, a pasta da Cultura e Turismo fica com o menor valor, isto é, com apenas R$754 mil, porém, esse percentual poderá aumentar um pouco com a possível apresentação de emendas transferindo internamente assim dinheiro de um setor para outro.

Por sua vez, para manter o custeio da Câmara Municipal durante todo o ano, a administração da cidade projeta repassar de duodécimo de R$11,2 milhões, contra R$10,4 milhões neste ano. Para a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração da LOA de 2018 obedeceu todas as normas constitucionais em vigor, em particular as leis federais nº 4.320/64, que norteia o orçamento público, a de nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município.

Além disso, o plenário vota em segunda e última discussão o projeto de lei que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fubem) do vereador Claudio Roberto Squizato (PSB). O colegiado será subordinado a Secretaria Municipal da Saúde e gerido por um conselho diretor. O mandato dos integrantes terá a duração de dois anos, permitido uma única reeleição. Consta ainda da pauta também em segundo turno, o texto da Mesa Diretora que autoriza o Legislativo a contratar empresa especializada em ministrar cursos de qualificação profissional a servidores e vereadores.

                                         Facilidade

Na segunda-feira, o plenário aprecia também o projeto de lei completar que dá nova redação ao artigo 4º da lei nº225, de 25 de novembro de 2009. A mudança retira a exigência para o provimento do cargo de auxiliar de creche de ter ensino médio na modalidade curso normal/magistério para apenas ensino médio completo. Segundo a pasta da Educação, a presente alteração se faz necessária porque o curso normal superior não está sendo mais ministrado no Estado de São Paulo, o que dificulta encontrar esse tipo de mão de obra especializada.

Por Pedro Ferreira, em 08/12/2017.