Os vereadores (foto) aprovaram em primeira discussão o projeto de resolução que disciplina o uso e a cessão do Plenário Prefeito Helmuth Hermann Hans Baxmann da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos a terceiros. A proposta regulamentando o espaço público contendo 22 artigos foi votada, por unanimidade, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 16. Com isso, o texto de autoria da Mesa Diretora precisa ainda ser apreciado em segundo turno para entrar em vigor. Na prática, será a primeira vez em 60 anos que o espaço passa a ter regras claras.
De acordo com o projeto de resolução, o recinto que homenageia o primeiro prefeito da história do município destinado à realização de sessões legislativas poderá ser emprestado a terceiros objetivando a promoção de eventos, entre eles, audiências públicas ou atividades oficiais feitas pela Prefeitura Municipal, convenções oficiais de partidos políticos. Além disso, no espaço, poderão ser efetuados congressos, conferências, painéis, simpósios, seminários e demais fatos técnico-científicos, porém, desde que comportem e sejam compatíveis com a natureza da utilização de um bem público.
O texto deixa claro que na hipótese de o ambiente ser transferido à municipalidade para fazer audiências públicas ou outras atividades oficiais promovidas por quaisquer órgãos da administração direta caberá, exclusivamente, ao próprio Poder Executivo efetivar a sua publicidade, ou seja, neste caso, compete a Câmara Municipal apenas a cessão do plenário. A matéria prevê ainda que em qualquer circunstância a solicitação do espaço deverá ser feita por escrito ao presidente da Casa e, por sua vez, entregue na secretaria administrativa com uma antecedência mínima de 15 dias, mas, dependendo da urgência do assunto esse prazo poderá ser desconsiderado.
O projeto de resolução estabelece também que o recinto poderá, excepcionalmente, ser concedido para que sejam feitos velórios de ex-prefeitos, de outras autoridades públicas e de pessoas que reconhecidamente tenham contribuído para a história do município. Para tanto, a única exigência é a autorização da presidência do Legislativo. O plenário não será cedido quando houver coincidência de eventos da própria Casa para culto religioso, reuniões político-partidárias, exceto convenções oficiais, acontecimentos particulares, formaturas, iniciativas que possam colocar em risco a segurança do espaço, de equipamentos e do público em geral e que apelem aos desrespeitos dos valores constitucionais, isto é, a liberdade e a garantia do cidadão.
Impossibilidade
Para dirimir qualquer tipo de dúvida ao interessado, a presente regulamentação especifica que quando delegar a utilização do plenário, a Câmara Municipal não disponibilizará, por exemplo: serviços de sonorização; café ou água; computadores, notebooks, projetores ou quaisquer equipamentos de informática; materiais como papéis, canetas e afins e servidores públicos da Edilidade para prestarem assessoria, todavia, essas formalidades não se aplicam nos casos de audiências públicas. O impedimento recai ainda sobre transportar bebidas ou alimentos para o interior do recinto, ressalvado o consumo de água ou café por integrantes da mesa solene e danificar o bem público, entre outros.
Por Pedro Ferreira.