Vereador Valtinho do Som quer troca de vale-alimentação por cesta básica para servidores

Em vigor desde 18 de dezembro de 2015, a lei complementar nº 307, que autoriza a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos a fornecer aos seus servidores vale-alimentação em dinheiro, poderá passar por alteração em breve. Na prática, a nova redação seria elaborada para permitir a troca do benefício em pecúnia por cesta básica. Esse estudo foi proposto para o governo municipal pelo vereador Valter da Costa Fernandes (PSD), o Valtinho do Som. A indicação ocorreu na segunda-feira, dia 28.

De acordo com ele (foto), a substituição do vale-alimentação, hoje, no valor de R$160,00 pagos a servidores que recebem até R$2,6 mil mensais serviria para recompor o poder de compra dos funcionários contemplados, já que a inflação registrada, sobretudo, nos últimos anos, no país, tem contribuído para diminuir a renda do brasileiro. Por isso, Valtinho do Som acredita que a sua reivindicação deverá ser analisada com o máximo de cuidado pela prefeita, Priscila Gambale (PSD).

Também favorável à medida, o presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha, disse que a eventual mudança, ou seja, a troca do vale-alimentação por cesta básica só deve ser produzida após consultar os servidores diretamente beneficiados. Afinal de contas, os funcionários públicos locais mais do que ninguém sabem o que é mais vantajoso para eles neste momento. “Enfim, cabe à administração da cidade deixar a categoria definir o que deseja”, diz .

Além disso, Inha (foto) inclusive defendeu a extensão do benefício para todos os servidores da municipalidade e não apenas para uma parte da categoria como acontece na atualidade. Segundo ele, a corrosão inflacionária afeta o cidadão em geral e, portanto, é uma dura realidade no país. Por outro lado, de acordo com a lei complementar nº 307, o atual vale-alimentação em dinheiro é fornecido a servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas.

O valor de R$160,00 é creditado na conta-corrente do funcionário até o oitavo dia de cada mês. Não recebem o benefício, os servidores que cumprem jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais e os aposentados com proventos superiores a pouco mais de R$1,2 mil. Também ficam de fora os trabalhadores inativos que exerçam cargos comissionados cuja somatória dos valores recebidos ultrapassem a mais de R$2,2 mil por mês.

Por Pedro Ferreira, em 29/06/2021.