Vereador articula a fixação de data-base de servidores

Até maio do ano passado, os servidores públicos de Ferraz de Vasconcelos tinham o dia 1º do mesmo mês estabelecido com a data-base da categoria, porém, por conter erro no seu parágrafo único acabou sendo revogada por meio de um projeto de lei do Poder Executivo aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal. Com isso, ficou uma lacuna, ou seja, não existe uma data específica obrigando o governo municipal a conceder a reposição salarial anual dos seus funcionários. Em razão disso, o vereador (foto) Claudio Ramos Moreira (PT) costura o envio de uma nova matéria para regulamentar o assunto.Na prática, o novo texto manteria o artigo 1º que fixa a data-base sem distinção de classe nos termos artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o artigo 2º que trata da dotação orçamentária para o cumprimento da norma e o 3º que dispõe sobre a entrada em vigor. Em suma, a nova redação abrangeria apenas o parágrafo único, do artigo 1º, isto é, asseguraria o envio de um projeto de lei anual no mês de maio pelo Poder Executivo. Além disso, o dispositivo deixaria em aberto, ou seja, a critério da administração da cidade a escolha de um índice oficial a ser aplicado na reposição salarial dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Pela então lei nº 3.039, de 16 de março de 2011, a revisão geral se dava por decreto do Poder Executivo e levava em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurado no exercício imediatamente anterior, no caso de abril a abril. Em contrapartida, essa maneira de conceder e de aplicar a reposição salarial dos servidores públicos feria o que determina a Carta-Magna, já que o correto é elaborar todos os anos uma lei específica e nela sim existir o percentual oficial e não um gatilho como acontecia no regramento anterior.

Neste caso, o valor poderia ser inclusive o próprio INPC do IBGE tendo em vista tratar-se de uma prática comum de administrações públicas em geral, assim como, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é utilizado  por prefeituras municipais para reajustar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas (FGV) é usado na revisão de aluguéis. A propósito, o INPC relativo abril de 2016 até o mês passado ficou em 3,99% sendo, portanto, o parâmetro ser aplicado na correção salarial dos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal. Em 2016, a revisão atingiu 9,83%.

                                                           Expectativa

No tocante, ao Poder Legislativo esse percentual será usado no projeto de lei da Mesa Diretora até o final deste mês, mas em relação aos quase três mil funcionários do quadro de pessoal do Executivo deve persistir a dúvida por conta da obediência ao limite máximo de 54% com a folha de pagamento, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A atual gestão herdou um comprometimento com o pagamento dos servidores da ordem da 55,79% e neste primeiro quadrimestre, o prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta precisa fechar abaixo de 54%. Extraoficialmente, o índice ficou um pouco acima de 52%, todavia, poderá não ser suficiente para suportar a nova revisão salarial.

Por Pedro Ferreira, em 10/05/2017.