O pagamento da incorporação da função gratificada a professores de carreira da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos está assegurado já a partir do holerite deste mês. A informação foi dada pelo vereador Ewerton Correa Cardoso (Podemos), o Diretor Everton (foto), na sessão ordinária, na quinta-feira, dia 28. A diferença salarial refere-se a um décimo (1/10) por cada ano de efetivo exercício até o limite de dez décimos. O direito está previsto no artigo 82-A do Estatuto dos Servidores Públicos.
O vereador requereu informações sobre o assunto em maio deste ano. Na época, em resposta, a Secretaria Municipal da Administração informou à Câmara Municipal que tramitavam 47 processos versando sobre a incorporação de décimos ao salário-base solicitados por funcionários. Por isso, como o sistema de protocolo não é específico, o órgão acrescentou que não seria possível dizer o número absoluto de ações administrativas em andamento no momento. Convém ressaltar que no caso dos professores, a concessão só foi possível por ter recursos disponíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Mesmo assim, foi identificado no sistema de protocolo a existência de 338 processos que fazem referência à incorporação dos décimos, mas não é viável estabelecer a quantidade exata, isto é, se estavam em curso ou arquivados tendo em vista que a ferramenta não permite. Em suma, neste caso, precisa ser efetuado um levantamento individualizado e pormenorizado, demandando para tanto tempo e pessoal para executar a tarefa. Nessa lista, inclui também os demais servidores, ou seja, os não professores. Enfim, a concessão da incorporação será feita caso a caso.
Por outro lado, o vereador Diretor Everton lamenta o fato de a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que inseriu o parágrafo 9º no artigo 39 da Constituição Federal proíba a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, após aquela data. Com isso, os funcionários enquadrados nesta situação não vão poder mais reivindicar a incorporação dos décimos. Ele deixa claro que o cálculo da incorporação é baseado na diferença do valor da gratificação e não do salário-base.
Por Pedro Ferreira, em 29/10/2021.