Por não conter previsão legal na literatura jurídica brasileira, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) expediu o Comunicado nº06/2017 alertando sobre os riscos assumidos por Prefeituras Municipais como é o caso da de Ferraz de Vasconcelos quando da edição de decretos sob o argumento de calamidade financeira. A recomendação foi publicada no site oficial da corte no dia 22 de fevereiro do corrente.
No aviso, o órgão fiscalizador destaca que a decretação de calamidade pública financeira para suspender temporariamente pagamentos de despesas do exercício de 2016 e de anos anteriores fere, sobretudo, o artigo 65 da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, de acordo com o TCE paulista, a utilização desse instrumento viola inúmeras regras do direito financeiro, dentre outras, a quitação de restos a pagar. Em Ferraz, a atual gestão herdou R$129,9 milhões nessa situação.
Ainda, segundo a corte, a publicação de decretos com essa finalidade também afeta a ordem cronológica de pagamentos, o que poderá trazer implicações no exame de contas anuais. Por isso, para não incorrer neste sério risco, ou seja, ter as contas relativas ao seu primeiro ano de governo reprovadas pelo TCE-SP, possivelmente, o prefeito ferrazense, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta (foto), revogará o ato administrativo. A “moratória” editada em 30 de janeiro deste ano vale por seis meses.
No País, a ordem de calamidade pública, isto é, após tragédias naturais como, por exemplo, o que aconteceu em Mariana (MG), em 2015, encontra amparo jurídico no decreto nº7.257, de 4 de agosto de 2010. Nele, a União regulamenta os pré-requisitos básicos da medida. Para valer, o estado de calamidade pública ou de emergência precisa ser aprovado pelo Ministério da Integração Nacional.
Por Pedro Ferreira.