Tonho questiona lei que garante gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência

O vereador Antônio Carlos Alves Correia (PL), o Tonho, questionou a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos sobre a lei nº3.500/2022, que concede gratuidade no transporte coletivo na cidade a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos. O requerimento foi aprovado na sessão ordinária, na terça-feira, dia 30.

Na prática, o parlamentar (foto) solicita que o setor competente da municipalidade estude a possibilidade de revogar a exigência da renda mensal de um salário mínimo (R$1.412,00) da pessoa com deficiência, ou seja, o inciso III do artigo 11 da norma mencionada acima. Além disso, ele cobra cópia do impacto financeiro da medida e do processo administrativo que resultou na referida lei.

Para Tonho, esse critério está, na realidade, prejudicando inúmeras pessoas com deficiência, já que boa parte delas tem rendimento superior a um salário mínimo. “Por isso, tenho recebido várias reclamações no meu gabinete. Em suma, essa exigência fere os princípios da dignidade humana e, ao mesmo tempo, as leis vigentes que protegem e asseguram aos deficientes direitos desta natureza”, comentou Tonho.

Na opinião dele, seria razoável que a renda exigida fosse em torno de 2,5 salários mínimos.  Afinal de contas, pessoas com deficiência costumam depender de medicação e, portanto, esse tipo de despesa com o transporte público local acaba comprometendo por inteiro a sua sobrevivência diária. “É uma questão de bom senso e de humanidade com um segmento tão carente de políticas públicas”, salientou o vereador.

                                                      Ferrazenses

A medida em vigor atende exclusivamente moradores locais. O cadastro ou renovação deve ser feito no Centro de Especialidades Papa João Paulo II, no centro. Já o beneficiário da gratuidade no transporte coletivo tem direito a quatro bilhetes especiais por dia durante o período de validade do cartão emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, por solicitação expressa do interessado.

 O usuário enquadrado nesta situação extraordinária que precisa de um acompanhante necessita apresentar um laudo médico atestando essa carência. Em contrapartida, é possível apenas usar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Dependendo do caso podem ser cadastrados até dois acompanhantes.  Em 2023, somente 683 pessoas com deficiência foram beneficiadas na cidade.

Por Pedro Ferreira, em 03/05/2024.