Taxa de luz de terrenos baldios terá valor reduzido em breve

Cobrada pela primeira este ano desde a sua entrada em vigor, em 2005, de donos de terrenos baldios, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de Ferraz de Vasconcelos passará por uma redução no número de alíquotas, baseado no tamanho da área do imóvel. A mudança foi aprovada em primeiro turno na sessão extraordinária, na quinta-feira, dia 11. Com isso, a matéria de autoria do governo local espera ser votada em segunda e última discussão, o que deverá ocorrer no dia 23 do corrente para depois seguir para sanção do Poder Executivo. A nova tabela foi acertada em reunião (foto) entre o prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta e vereadores, na semana passada.

Pelo texto original da lei complementar nº 324, de 10 de janeiro de 2018, no seu anexo X, que, por sua vez, alterou a norma complementar nº 320, de 2 de outubro do ano passado que atualizou o Código Tributário do Município (CTM), o proprietário de terrenos não edificados com metragem até dois mil m2 está sujeito a pagar por ano quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, valendo R$96,94, isto é, o equivalente a R$387,76. Com a alteração em curso, ele vai arcar com apenas uma UFM. Acima de dois metros a cinco mil, eram oito UFMs e agora será de quatro.

Já acima de cinco mil m2 a dez mil, o percentual diminuirá de 12 UFMS para oito e acima de dez mil a 20 mil, de 20 para 10 e acima de 20 mil m2, de 30 para 20 UFMS ou R$1.938,80. Em compensação, até fevereiro último, os moradores residenciais pagavam a taxa única de R$5,20, juntamente, com a conta de energia. Com a modificação na metodologia de cálculo, ou seja, proporcional ao consumo de kWh mensal, o valor varia de R$4,17 (até 80 kWh) a R$30,20 para acima de 2001 kWh. Com a mudança, a Prefeitura da cidade projeta uma arrecadação anual de R$6,1 milhões.

Além disso, o plenário da Casa também deliberou em primeira discussão o projeto de lei modificando o anexo I da norma complementar nº 3.327, de 28 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a tabela da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar. Na verdade, o novo texto não altera os valores já existentes, mas corrige somente lacunas nas faixas de metragem da área construída. Enfim, acrescenta apenas a palavra acima de 50 a 100 m2 e, assim, sucessivamente. No caso de residências, o percentual varia de R$10,38 a R$308,27 mensais (acima de dez mil). Em 2018, Ferraz quer uma receita de R$9 milhões. O texto retorna à pauta na segunda-feira, dia 16, a partir das 18h.

Por Pedro Ferreira, em 12/04/2018.