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Squizato contribui para melhorar novas regras na lei de táxi

Autor da maioria das dez emendas ao projeto de lei que dispõe sobre a outorga de permissão para a exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel, na modalidade, táxi, o vereador Claudio Roberto Squizato (PSB) comemora a aprovação do texto, na segunda-feira, dia 27. Com isso, a matéria deverá ser sancionada pelo Poder Executivo, em breve.

Ao todo, o socialista (foto) apresentou seis alterações ao projeto original. Além disso, na condição de presidente da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a principal da Casa, foram mais duas mudanças. Em uma delas, ele retirou o prazo de 60 dias para que o governo municipal possa criar novos pontos de estacionamento de táxi em locais de alta demanda como, por exemplo, supermercados e hipermercados.

Com a provável medida, ocorre somente o processo de redistribuição de profissionais já cadastrados na cidade e que estejam fixados em locais de pouca procura pelo serviço. Squizato também contribuiu para constar na presente lei que o permissionário possa ter um auxiliar autônomo para substituí-lo na sua ausência no ponto de estacionamento, porém, o taxista reserva poderá ser excluído ou trocado pelo titular a qualquer momento.

A intervenção política dele abrange ainda que fazer a transferência da titularidade o permissionário ou interessado no negócio não pode ter pendências financeiras ou administrativas perante a municipalidade. O teor inicial do Poder Executivo previa também com o Estado e com a União. No fundo, a decisão de Squizato facilita a vida do postulante. Aliás, a possibilidade de transferência é uma das principais reivindicações da categoria.

Para tanto, o permissionário ou interessado precisará preencher alguns requisitos, entre eles, a apresentação de comprovante de residência na cidade há pelos 24 meses e de atestado de antecedentes criminais. Graças a Squizato, a idade máxima da frota será de oito anos e não cinco anos como estabelecia o texto original. Já o carro  será no modelo “sedan” ou “hatch” na cor prata. Neste caso, taxistas têm dois anos para  trocar os automóveis e cinco anos para padronizar a cor.

Em contrapartida, os taxistas só poderão transportar quatro passageiros. Partiu também de Squizato a fixação do limite máximo de 200 alvarás de táxi permitidos, no entanto, a concessão de novos dependerá de autorização em lei especifica do Poder Executivo, demonstrada em estudo técnico pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana e submetida ao crivo do Conselho Municipal dos Transportes (CMT). Na atualidade, a cidade já possui cerca de 190 concessões.

A atuação de Squizato aumentou para 15 dias o prazo para que o permissionário justifique junto a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana a sua ausência no ponto de estacionamento junto a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana. No texto original, o abandono do posto seria caracterizado após 48 horas. Fica facultado ao permissionário realizar cobrança por meio eletrônico idôneo como, por exemplo, cartão de crédito, ou débito, à vista ou parcelado.

No projeto do Poder Executivo, estabelecia apenas a quitação por cartão de crédito. Por outro lado, além de Squizato, as suas emendas também foram assinadas pelos vereadores Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha, Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro, Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue, Claudio Ramos Moreira (PT) e Antonio Marcos Atanazio (MDB), o Marcos BR.

Por Pedro Ferreira, em 30/05/2019.