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C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Vereador Flavio Batista de Souza, vem nos termos do inciso “X” do artigo 27 da Lei Orgânica do Município, CONVOCAR os Senhores Vereadores, para a Sessão Extraordinária, que realizar-se-á dia 20 de dezembro do corrente (quinta-feira), às 10 (dez) horas, para a apreciação e deliberação das matérias abaixo discriminadas:
1 – Matéria a ser apreciada em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
A matéria abaixo conta com o parecer das Comissões competentes.
1.1 – Mensagem de Veto Total nº 29/2018, do senhor Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 2.762/2018, Projeto de Lei nº 0063/2018, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de cobrador nos veículos de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos. (Quórum de maioria absoluta)
2 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os Projetos abaixo foram aprovados em Primeira Votação.
2.1 – Projeto de Lei Complementar nº 025/2018, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências. O texto restabelece a autoridade fiscal e tributária a Secretaria Municipal da Fazenda, no momento, atrelada a pasta da Administração (Quórum de maioria absoluta)
2.2 – Projeto de Lei Complementar nº 026/2018, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 332, de 14 de maio de 2018, e dá outras providências. Com Emenda Modificativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A matéria corrige os valores do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de taxas. (Quórum de maioria absoluta)
3 – Matérias a serem apreciadas em PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Os Projetos abaixo contam com o parecer das comissões competentes.
3.1 – Projeto de Lei Complementar nº 027/2018, de autoria do senhor Prefeito Municipal, revoga os §§ 3º e 5º, e alterar o § 4º, constantes do art. 2º da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que Institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos e, dá outras providências. Em geral, o texto retira atribuições que são realizadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) como, por exemplo, a fiscalização de posturas. (Quórum de maioria absoluta)
3.2 – Projeto de Decreto Legislativo nº 0020/2018, de autoria do Vereador Claudio Roberto Squizato (PSB) e subscrito pelo vereador Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha, dispõe sobre a concessão de medalha Vereador João Batista Camilo Neto a policiais militares da 3ª Cia. da Polícia Militar deste Município. Os homenageados estão em fase de aposentadoria da corporação. (Quórum de maioria qualificada)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 2018.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA – PRESIDENTE