Servidor afastado por mais de 6 meses perderá direito a férias

vereadores-aprovam-alteracao-no-estatuto-do-servidorO servidor público de Ferraz de Vasconcelos que ficar afastado por motivo de saúde ou por acidente de trabalho por um prazo de mais de seis meses, embora descontínuos no decorrer o período aquisitivo, ou seja, a partir de sua admissão perderá o direito a férias. A mudança que acrescenta um parágrafo único ao artigo 138 do estatuto da categoria foi aprovada em primeira discussão pela Câmara Municipal na sessão ordinária antecipada (foto) na quinta-feira, dia 27.

Agora, o texto de autoria do Poder Executivo precisa ser votado ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer no próximo dia 7 de novembro, a partir das 18h, para depor ir à sanção do prefeito em exercício, José Izidro Neto (PMDB).  Na prática, de acordo com a matéria, o servidor enquadrado nesse quesito só iniciará o novo período aquisitivo de férias quando da data do seu retorno ao trabalho. Essa regra já é aplicada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o atual artigo 138 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, só deixa de ter o direito a férias o funcionário que no período aquisitivo houver gozado das licenças por motivo de doença em pessoa família por prazo superior a 30 dias para tratar de interesse particular ou afastamento para concorrer a cargo eletivo. A lei complementar nº 167 que regulamenta o regime de trabalho na administração local entrou em vigor, em 2005.

Com isso, o servidor licenciado por causa de saúde recebendo, portanto, o auxílio-doença ou auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo na maioria das vezes por um tempo superior a um ano continua tendo direito a férias. Na atualidade, 86 funcionários estão afastados de suas funções na municipalidade, sendo que um deles desde 2009. Na visão do governo municipal, o merecimento a férias exige que efetivamente o servidor esteja em serviço.

Por Pedro Ferreira.