O servidor público de Ferraz de Vasconcelos que ficar afastado por motivo de saúde ou por acidente de trabalho por um prazo de mais de seis meses, embora descontínuos no decorrer o período aquisitivo, ou seja, a partir de sua admissão perderá o direito a férias. A mudança que acrescenta um parágrafo único ao artigo 138 do estatuto da categoria foi aprovada em primeira discussão pela Câmara Municipal na sessão ordinária antecipada (foto) na quinta-feira, dia 27.
Agora, o texto de autoria do Poder Executivo precisa ser votado ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer no próximo dia 7 de novembro, a partir das 18h, para depor ir à sanção do prefeito em exercício, José Izidro Neto (PMDB). Na prática, de acordo com a matéria, o servidor enquadrado nesse quesito só iniciará o novo período aquisitivo de férias quando da data do seu retorno ao trabalho. Essa regra já é aplicada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o atual artigo 138 do Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, só deixa de ter o direito a férias o funcionário que no período aquisitivo houver gozado das licenças por motivo de doença em pessoa família por prazo superior a 30 dias para tratar de interesse particular ou afastamento para concorrer a cargo eletivo. A lei complementar nº 167 que regulamenta o regime de trabalho na administração local entrou em vigor, em 2005.
Com isso, o servidor licenciado por causa de saúde recebendo, portanto, o auxílio-doença ou auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo na maioria das vezes por um tempo superior a um ano continua tendo direito a férias. Na atualidade, 86 funcionários estão afastados de suas funções na municipalidade, sendo que um deles desde 2009. Na visão do governo municipal, o merecimento a férias exige que efetivamente o servidor esteja em serviço.
Por Pedro Ferreira.