Roberto questiona o adiamento das aulas presenciais e a falta de manutenção de escolas

Questionada pelo vereador (foto) Roberto Antunes de Souza (Cidadania) sobre o adiamento do início das aulas presenciais na segunda-feira, dia 07, a prefeita de Ferraz de Vasconcelos, Priscila Gambale (PSD) disse que como foi obrigada pela justiça paulista a dispensar 235 colaboradores do programa Bolsa Ferraz e, por isso, não foi possível manter o começo do ano letivo como estava previsto inicialmente. A gestora participou da sessão ordinária na terça-feira, dia 08.

Ainda, de acordo com a chefe do Palácio da Uva Itália, com a demissão dos funcionários temporários na última quinta-feira, dia 03, a Secretaria Municipal da Educação não dispõe de servidores suficientes para fazerem a limpeza das Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs). Segundo ela, há casos de unidades escolares que não contam sequer com um único funcionário. “Aliás, a maioria das escolas têm apenas um auxiliar de serviços gerais”, comentou Priscila Gambale.

Em razão dessa carência quase que total de trabalhadores na pasta da Educação e no restante da administração local em geral, a prefeita prometeu que vai contratar em regime de urgência uma empresa terceirizada para assim conseguir pessoal apropriado para reabrir as escolas municipais e iniciar o ano letivo com aulas presenciais e não remotas como ocorrem no momento. “Na verdade, dói no coração não poder oferecer aulas físicas aos nossos mais de 22 mil alunos da rede”, desabafou.

Além disso, a prefeita afirmou que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Cidadania já recorreu da decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara local, Rogério Márcio Teixeira e mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A corte acolheu uma ação popular movida por um cidadão. O denunciante alegou ao judiciário que a criação do Bolsa Ferraz possui objetivos eleitoreiros

O mérito da ação popular poderá ser analisado pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP em breve. Para a corte paulista, a criação do programa do Bolsa Ferraz feriu a lei federal nº 173/ 2020 votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Palácio do Planalto justamente como uma das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que infelizmente já matou 529 ferrazenses. A medida válida até o último dia 31 de dezembro proibia a contratação de funcionários e a concessão de qualquer tipo de vantagem a servidores federais, estaduais e municipais.

                                    Manutenção das escolas municipais

Já o Bolsa Ferraz previa a contratação de até mil trabalhadores temporários para atuarem, sobretudo, nos serviços de zeladoria de prédios da municipalidade. Na prática, os colaboradores recebiam um salário mensal de R$1 mil, uma cesta básica e participavam de cursos de qualificação profissional. A permanência no programa seria de um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses. O beneficiário precisava ter mais de 18 anos, morar obrigatoriamente na cidade e estar desempregado, entre outros requisitos. Roberto de Souza cobrou ainda sobre a situação física das escolas municipais.

A prefeita (foto), por sua vez, respondeu que o setor competente do governo local no caso a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos realizou os serviços de limpeza e manutenção das escolas municipais de forma prévia, isto é, antes do retorno do ano letivo. Aliás, a gestora aproveitou o momento para elogiar o titular da pasta e seus comandados, o vereador licenciado, Agílio Nicolas Ribeiro David (PSD) pela atuação permanente no tocante a zeladoria na cidade. Reservadamente, Roberto de Souza disse que não gostou do que ouviu por parte da prefeita municipal.

Por Pedro Ferreira, em 09/02/2022.