Apesar da existência de lei municipal como, por exemplo, a nº3.164/2013 regulamentada pelo decreto nº 5.570, de 15 de maio do referido ano, entre outras legislações locais que dispõem sobre o assunto, os donos de estabelecimentos comerciais e até mesmo os responsáveis por templos religiosos na cidade não estão respeitando a chamada “lei do silêncio”. Por isso, o vereador Roberto Antunes de Souza (Cidadania) criticou a violação à perturbação do sossego na sessão ordinária, na terça-feira, dia 22.
Para ele (foto), o cidadão ferrazense afetado pela poluição sonora, principalmente, no período noturno até aciona as autoridades competentes, porém, não tem obtido sucesso, ou seja, acaba perdendo o sono e mesmo assim precisa encarar o trabalho no dia seguinte. Em razão disso, o vereador não descarta, por exemplo, ingressar com um mandado de segurança coletivo para garantir desta maneira a tranquilidade em prol dos moradores atingidos por ruídos acima do permitido para o horário.
Além disso, Roberto de Souza acrescentou que já está fazendo um levantamento de toda a legislação sobre o tema em vigor, que, de acordo com ele, podem ser consideradas como obsoletas e, portanto, não cumprem mais o seu papel. Segundo ele, a ideia será depois pedir ao Poder Executivo a elaboração de uma norma moderna, já que compete ao governo municipal legislar exclusivamente sobre o assunto e não o parlamentar por tratar-se do chamado “vício de origem”. Ele quer ainda conversar com o Palácio da Uva Itália.
“Na realidade, o cidadão trabalhador não tem mais direito ao sagrado descanso dentro da sua própria casa. Afinal de contas, os estabelecimentos comerciais, algumas denominações religiosas e até empreendimentos imobiliários não primam pela obediência à lei do silêncio”, diz Roberto de Souza. Em resumo, esses empresários, sobretudo, do setor de entretenimento costumam deixar o som no último volume e o morador vizinho fica sem saber a quem apelar.
Regramento
Convém ressaltar que o regramento local sobre a perturbação do sossego ou ao bem-estar da população em geral prevê algumas condições que os estabelecimentos comerciais enquadrados nesta situação necessitam cumprir: das 7h01 e às 19h do mesmo dia o volume não pode ultrapassar os 90 decibéis. Até às 23h59, esse limite é de 70 dbs. E, a partir da meia-noite é de 50 dbs. Já às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados é admitido até as 23h é de 80 decibéis. No fundo, a acústica correta evita tais transtornos.
Por Pedro Ferreira, em 23/02/2022.