Por conter vício de origem, ou seja, porque somente o Poder Executivo pode ser o seu autor, o projeto de lei que obrigava a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a pintar os seus futuros prédios públicos nas cores da bandeira do município, isto é, o verde, a cinza e o amarelo foi retirado de pauta. O requerimento dos autores do texto (foto) José Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson e Walter Marsal Rosa (PROS), o Valtinho do Ipanema, foi aprovado, na segunda-feira, dia 31. Com isso, regimentalmente, a matéria segue para o arquivamento.
Mas, os autores não se dão por vencidos e pretende neste caso encaminhar a título de sugestão o projeto de lei para o prefeito municipal, Acir Filló dos Santos (PSDB), o Acir Filló nos próximos dias. A ideia é o que o chefe do Poder Executivo ferrazense estude a proposta e, na hipótese, de achá-la viável remeta de volta a Câmara Municipal para aí sim o texto ser submetido a sua tramitação e posterior aprovação de maneira legal. “Já conversamos com o prefeito municipal sobre a importância do assunto e estamos confiantes que o projeto será reenviado a Casa”, dizem.
Para o Pastor Nelson e Valtinho do Ipanema, a pretensa obrigatoriedade visa impedir que a cada mandato prefeito e o presidente do Legislativo eleitos adotem cores selecionadas de acordo com o seu critério pessoal, de partidos políticos acarretando assim despesas indevidas para satisfazer apenas a um desejo particular. Além do mais, eles avaliam que a norma permitirá a população ferrazense a efetuar o controle social da gestão pública e, ao mesmo tempo, exercer a fiscalização de bens públicos locais e a correta aplicação de recursos como manda a Constituição brasileira de 88.
A determinação de utilização de cores da bandeira do município poderá se estender aos prestadores de serviços públicos, permissionários ou concessionários, a critério da administração. Por sua vez, os automóveis de uso exclusivo do prefeito, do presidente do Legislativo e de presidentes de autarquias e fundações também ficam de fora da futura padronização. A norma a ser remetida a administração estabelece ainda que os uniformes destinados aos servidores públicos locais e aos alunos da rede municipal de ensino quando distribuídos, gratuitamente, pela municipalidade deverão obedecer à mudança.
Por Pedro Ferreira.