Em Ferraz de Vasconcelos, quem atropelar um animal e não prestar socorro poderá ser punido com uma multa de R$1 mil. Além disso, o valor dobra em caso de reincidência. O projeto de lei que dispõe sobre essa obrigatoriedade foi elaborado pelo vereador Alexandro Santos Alves Silva (PSC), o Teteco (foto). O texto encontra-se protocolado, mas ainda não tem prazo para ser votado pelo plenário da Casa.
A matéria define que o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que se envolver em acidente resultante de atropelamento de animal fica obrigado a prestar socorro imediato. Em contrapartida, caso não possa fazê-lo, por justa causa, o motorista deverá solicitar o auxílio necessário da autoridade ou órgão público competente.
Em compensação, o infrator terá amplo direito de defesa para evitar ser punido de forma definitiva. Ainda, de acordo com a proposta, os valores previstos serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de extinção, será adotado outro modelo, conforme a legislação federal.
O projeto de lei prevê também que pelo menos 50% do montante arrecadado com a cobrança da multa seja revertido para as instituições protetoras de animais cadastradas no município. Por outro lado, o vereador Teteco disse que está confiante na aprovação da sua matéria pelos colegas no segundo semestre. Depois desta etapa, o texto segue para a sanção da prefeita, Priscila Gambale (PSD).
Por Pedro Ferreira, em 20/07/2021.